A Cofina SGPS que vendeu em novembro passado a Cofina Media registou um prejuízo em 2023 de 2,08 milhões de euros o que compara com um lucro de 10,4 milhões em 2022.
Isto apesar do encaixe de 8 milhões com a venda da área de media. “Em resultado da concretização da transação de venda, foi apurada com referência a 31 de dezembro de 2023 uma mais–valia ao nível das demonstrações financeiras consolidadas da Cofina SGPS atendendo ao preço, aos custos associados à transação, e aos ativos líquidos da subsidiária Cofina Media, no montante de 8 milhões de euros, a qual é apresentada na rubrica Resultado depois de impostos das operações descontinuadas”, lê-se no relatório e contas.
A Cofina Media foi vendida a um consórcio que inclui quadros do grupo e constituído pela Sorolla; LivreFluxo; CR7; Actium Capital e Caderno Azul. O grupo comprador incluiu Luís Santana, Ana Dias, Octávio Ribeiro, Isabel Rodrigues, Carlos Rodrigues, Luís Ferreira, Carlos Cruz, Cristiano Ronaldo, Domingos Vieira de Matos, Paulo Fernandes e João Borges de Oliveira.
A explicar a evolução dos resultados está o processo arbitral entre a Cofina SGPS e a Prisa. O diferendo, que teve início em abril de 2020, e que culminou com o Tribunal Arbitral a determinar o pagamento de 10 milhões de euros à Prisa.
As provisões e perdas por imparidades explicam os prejuízos, ao somarem 13,2 milhões de euros.
No dia 24 de fevereiro de 2024, o Grupo Cofina comunicou ao mercado a notificação do acórdão proferido no âmbito do processo arbitral iniciado em 15 de abril de 2020 pela Promotora de Informaciones (Prisa) junto do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa.
O acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral rejeitou totalmente o pedido formulado pela Prisa de condenação da Cofina a indemnizar a Prisa pelos danos que a empresa espanhola alegava ter sofrido no valor de 87,4 milhões de euros e determinou a entrega à Prisa do montante de 10 milhões euros que tinha sido depositado junto do Escrow Agent (Banco BPI), a título de down payment, acrescido de juros, no contexto do Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado em 20 de setembro de 2019 entre a Cofina e a Prisa para a aquisição de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, que, à data da celebração do SPA (contrato de promessa), era titular de ações representativas de 94,69% dos direitos de voto do Grupo Media Capital.
“Dada o desfecho do processo, entende o Grupo Cofina que se trata de um evento ajustável ao abrigo da IAS 10, na medida em que vem materializar uma contingência resultante de um litígio existente a 31 de dezembro de 2023. Em resultado do referido acórdão, foi reconhecida a 31 de dezembro de 2023 uma provisão pela rubrica “Provisões e perdas por imparidade” da demonstração consolidada dos resultados do exercício, correspondente ao valor a entregar à Prisa”, lê-se no relatório e contas.
A Cofina diz que ainda está a analisar, em conjunto com os seus assessores legais, o extenso acórdão de que foi notificada, pelo que a esta data não está em condições de informar sobre a sua eventual reação ao mesmo na parte em que este lhe foi desfavorável.
Previamente à concretização da transação de venda da Cofina Media, foi também alienada por esta à Cofina SGPS, a participação de 50% na Vasp – Distribuidora de Publicações, pelo montante que corresponde ao valor de realização da participação, tal como previsto no acordo parassocial, para exercer a opção de compra e opção de venda. Para o exercício das referidas opções, o processo já correu todos os seus termos, aguardando-se neste momento que a Autoridade da Concorrência emita decisão. É expectativa do Grupo Cofina que a decisão ocorra no decurso do 1º semestre de 2024. Nesse sentido, a 31 de dezembro de 2023 a VASP é apresentada na presente informação financeira consolidada como Ativos não correntes detidos para venda.
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