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Governo mantém choque fiscal como prioridade. E adota proposta do PS de redução das tributações autónomas

O Executivo de Montenegro coloca com prioridade no programa de governo a redução da carga fiscal sobre as famílias e empresas. Mantém a redução do IRS sobre a classe média e a redução gradual do IRC de 21% para 15% até 2028. Adota propostas fiscais de outros partidos como do PS ao propor reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas. E do Chega que quer isentar de IVA os produtos alimentares destinados aos bebés e que a AD admite agora ponderar a redução deste imposto para 6%.
10 Abril 2024, 14h21

O Executivo de Montenegro mantém redução de impostos como prioridade, colocando no centro do Programa de Governo a redução da carga fiscal sobre as famílias e empresas.

O programa de governo contempla a redução dos escalões do IRS e a redução do IRC para 15% até ao fim da legislatura, bem como o foque nos jovens com a isenção de IMT na compra da primeira habitação e uma taxa máxima de 15% no IRS até aos 35 anos. E sinaliza benefícios fiscais para empresas que criem creches, contratem grávidas ou mães recentes, bem como a redução de IVA os produtos alimentares destinados aos bebés, que o Chega queria isentar deste imposto e a AD admite agora ponderar a redução para 6%

No IRC, adota a proposta fiscal do PS de reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas, diminuindo o nível de tributação sobre a esmagadora maioria das empresas.

O Programa do XXIV Governo Constitucional será apresentado e discutido na Assembleia da República entre quinta e sexta-feira e, concluído o debate, o executivo entra em plenitude de funções. O PCP anunciou uma moção de rejeição ao documento, mas que o PS já disse não viabilizar.

Veja aqui as principais medidas do programa de Governo de Luís Montenegro em Conselho de Ministros e entregue no Parlamento nesta quarta-feira, 10 de abril.

Redução de IRS e retenção e captação de talento

Para o Governo da AD é “urgente” baixar a elevada carga fiscal sobre o trabalho (o IRS) que, diz, ”erode o valor líquido dos salários e desincentiva o esforço e melhores desempenhos”.

Com efeito, a principal prioridade na redução da carga fiscal é o desagravamento, “significativo”, do IRS, especialmente sobre jovens e classe média. Esse esforço fiscal concretiza-se, avança no documento, em primeira linha, através de:

  • Redução do IRS para os contribuintes até ao 8º escalão, através da redução de taxas marginais entre 0,5 e 3 pontos percentuais face a 2023, com enfoque na classe média;
  • Adoção do IRS jovem de forma duradora e estrutural, com uma redução de dois terços nas taxas de 2023, tendo uma taxa máxima de 15% aplicada a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos;
  • Isenção de contribuição e impostos os prémios de desempenho até ao limite equivalente de um vencimento mensal;
  • Obrigação legal de atualização dos escalões e tabelas de retenção em linha com a inflação e o crescimento da produtividade.

Apostar e Apoiar os Jovens através do IRS, IMT e Imposto do Selo

No documento de 185 páginas, há destaque para medidas fiscais destinadas aos jovens, onde é salientada a necessidade de “uma abordagem de largo espectro procurando auxiliar os jovens a poderem construir em Portugal o seu projeto de vida”. Esta ambição, ao nível fiscal, passa pelas seguintes medidas:

  • Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de 2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%, dirigindo esta medida a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos;
  • Eliminar o IMT e Imposto de Selo para compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos;

 Transformar custos de contexto em oportunidades com redução de IRC e derramas

Para o Governo da AD “um mercado de bens e serviços mais concorrencial e dinâmico é fundamental para proporcionar a consumidores e empresas maior qualidade a preços mais baixos”. É neste contexto que sinaliza que pretende avaliar os impactos da legislação sobre a atividade das empresas, a simplificação da burocracia e o reforço da concorrência no mercado nacional e eliminar barreiras e constrangimentos à atividade económica.

Para eliminar algumas dessas barreiras considera as seguintes medidas fiscais:

  • Redução das taxas de IRC, começando com a redução gradual de 2 pontos percentuais por ano, enquadrada na transposição para a ordem jurídica nacional dos trabalhos em curso, ao nível da OCDE e da UE, relativas à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União, que se destina a assegurar a tributação efetiva dos lucros a uma taxa de 15%;
  • Reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas em sede de IRC;
  • Promover a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios;
  • Promover apoio jurídico e mediação gratuita para a defesa de pequenos contribuintes junto da Administração Tributária quando estejam em causa dívidas de pequenos montantes relativos a impostos ou outros tributos e/ou execuções fiscais de pequeno valor.

 Natalidade e Bem-estar, mais benefícios fiscais e menos IVA

Alertando que Portugal enfrenta um enorme desafio demográfico, com previsões de declínio populacional para as próximas décadas, o programa de Governo propõe aqui alguns benefícios fiscais e ponderar reduções de outros impostos como IVA:

  • Equacionar a criação de benefícios fiscais para empresas que criem programas de apoio à maternidade e paternidade, como creches no local de trabalho, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos e outros esquemas que facilitem a vida familiar dos trabalhadores;
  • Ponderar a redução do IVA para a taxa mínima na alimentação para bebés, apoiando as famílias no acesso a alimentação adequada do ponto de vista nutricional às necessidades dos bebés;
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