Um trabalhador que tenha de mudar de casa temporariamente e que por isso arrende um quarto em outra cidade não vai poder deduzir os gastos com as rendas, revela o “Negócios” esta sexta-feira, 19 de abril.
O Fisco entende que a dedução à coleta do IRS de encargos com imóveis só é aplicada à morada fiscal do contribuinte. O código do IRS relativo a este ponto prevê que os sujeitos passivos possam deduzir à coleta do IRS “um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar”.
No entanto, a AT salienta que a Lei Geral Tributária prevê que “o local de residência habitual das pessoas singulares corresponde ao domicílio fiscal dos sujeitos passivos”.
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