A CMVM proferiu decisão em cinco processos de contraordenação no primeiro trimestre de 2024.
Dos cinco processos de contraordenação em que a CMVM proferiu decisão, quatro são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e um é relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo.
“Nas decisões proferidas entre janeiro e março foram aplicadas três coimas no montante total de 137.500 euros [137,5 mil euros] e quatro admoestações”, revela o regulador liderado por Luís Laginha de Sousa.
No mesmo período foram instaurados cinco processos de contraordenação, dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo (fundos de investimento), um por violação dos deveres de informação ao mercado, um por violação dos deveres de intermediação financeira e um por violação de deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários reporta ainda que, em março, estavam em curso 52 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 18 são referentes à atuação dos auditores, 16 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, seis são relativos a violações de deveres de informação ao mercado, cinco são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, quatro são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e três relativos a deveres de negociação em mercado.
Há ainda a destacar que no final do primeiro trimestre encontravam-se quatro processos pendentes de decisão nos tribunais.
Não foram identificados os alvos dos processos.
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