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Consolidar ou renegociar créditos? Saiba mais sobre renegociação

Quando confrontado com dificuldades financeiras, o consumidor deve começar por contactar as entidades com quem celebrou os créditos e expor a situação, de forma que possam ser apresentadas soluções para ultrapassar as dificuldades.
25 Junho 2024, 07h45

Em que consiste a renegociação de crédito?

Quando confrontado com dificuldades financeiras, o consumidor deve começar por contactar as entidades com quem celebrou os créditos e expor a situação, de forma que possam ser apresentadas soluções para ultrapassar as dificuldades.

Atente-se que a instituição de crédito não está obrigada a renegociar o crédito. Todavia, conforme a avaliação da situação por parte da instituição de crédito, e se o consumidor dispuser de capacidade financeira, deverá ser apresentada uma ou mais propostas adequadas ao orçamento, objetivos e as suas necessidades.

 Que propostas podem ser apresentadas?

As propostas apresentadas pela instituição podem incluir a alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:

  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal.

A instituição de crédito não pode cobrar comissões, nem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, em virtude da renegociação das condições do contrato de crédito.

Que informação irá constar na Central da Responsabilidade de Crédito (CRC)?

Neste cenário, a informação a disponibilizar no mapa da CRC do Banco de Portugal será atualizada e passará a constar:

  • Renegociação regular – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior.
  • Renegociação por incumprimento – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior, motivada por falta de pagamento do crédito.

Resumindo, antes de equacionar a consolidação dos créditos, e caso esta operação se apresente viável, será crucial apurar o custo total dos mesmos até à sua liquidação integral, para comparação com o custo de um eventual crédito consolidado. Deve, ainda, avaliar se a redução do encargo mensal com as prestações dos créditos é favorável, de modo a permitir garantir liquidez e equilíbrio financeiro.

A DECO alerta para o facto de nem sempre compensar a consolidação, , sendo em muitos dos casos aconselhável optar pela via da renegociação dos créditos com taxas de juro mais elevadas (p. ex.: cartões de crédito), evitando alterar ou agravar os empréstimos,  cujas condições contratuais já se demonstram vantajosas.

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