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Defeitos de construção em casas novas? Nada de novo!

A parede da sala tem uma grande infiltração, a da cozinha uma fissura, a canalização da casa de banho está sempre entupida, a porta do quarto está completamente “empenada”. Como agir? Reclamar?  Não perca o seu dinheiro nas reparações!
casa habitação rendas crédito à habitação
23 Julho 2024, 07h45

A parede da sala tem uma grande infiltração, a da cozinha uma fissura, a canalização da casa de banho está sempre entupida, a porta do quarto está completamente “empenada”.

Como agir? Reclamar?  Não perca o seu dinheiro nas reparações!

A parede da sala tem uma grande infiltração, a da cozinha uma fissura, a canalização da casa de banho está sempre entupida, a porta do quarto está completamente “empenada”.

Como agir? Reclamar?  Não perca o seu dinheiro nas reparações!

Atualmente, as casas têm um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais, mantendo-se o prazo de cinco anos nos outros elementos da casa.

Portanto, em caso de defeito, o consumidor pode e deve reclamar. Na DECO recebemos, com frequência, denúncia de consumidores que se deparam com situações nada agradáveis, como as que referimos. Nestas circunstâncias, o consumidor deve acionar a garantia que abrange as paredes, tetos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel.

As características do imóvel devem estar descritas na ficha técnica da habitação correspondendo ao estado da casa aquando da compra. Ao enfrentar um defeito, o consumidor tem o direito à resolução gratuita desse problema, seja através da reparação, substituição, ou até mesmo à redução proporcional do preço ou rescisão do contrato.

Como pode acionar a garantia?

Deve contactar por escrito, através de carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura, o vendedor. Se tiver conhecimento de algum defeito à data da compra, deve, também, comunicá-lo e estabelecer um prazo para que o vendedor o repare.

Após comunicada a anomalia, se o vendedor não responder ou não actuar, o consumidor deverá recorrer aos julgados de paz ou ao tribunal. A ação deve iniciar antes do prazo dos três anos a contar da comunicação desse defeito, porque, após este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparação dos defeitos denunciados.

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