A Iniciativa Liberal defende que seja criado um regime de transição associado à nova Lei de Imigração e nesse sentido, deu entrada de um projeto lei esta quarta-feira para concretizar a implementação desse regime. A IL quer criar este regime “porque o actual deixa de fora pessoas que já estavam a fazer descontos para a SS no sentido de regularizar a sua situação através da manifestação de interesse e que agora ficam impedidos de o fazer face à alteração da lei, que não prevê o enquadramento destas pessoas”.
No projeto lei, a IL recordou que “o Governo, através do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, terminou com o mecanismo de regularização da permanência em território nacional através de manifestação de interesse, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito, revogando o n.º 2 do artigo 88.º e do n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho”.
“Este diploma, no seu artigo 3.º, prevê um regime de transição, que dispõe concretamente que os procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor continuam a reger-se pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior”, sublinhou o partido liderado por Rui Rocha
A Iniciativa Liberal considerou que o atuaç regime transitório “é insuficiente e injusto, por não incluir todas as pessoas que, na legítima expectativa de regularizar a sua permanência em território nacional através de manifestação de interesse, haviam já regularizado a sua situação na segurança social, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, estando já inseridos e estabilizados no tecido social e económico português”.
“A incerteza e desproteção das pessoas na situação elencada é também objeto de preocupação por parte de diversas associações de defesa dos imigrantes. Nesse sentido, este projeto de lei visa adaptar o diploma do Governo, prevendo que as pessoas que já regularizaram a sua situação na segurança social não vejam frustradas as suas legítimas expectativas, à luz do princípio da tutela da confiança”, sublinhou a IL.
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