Os clientes estão a acusar os bancos de estarem a cobrar pelo cancelamento de hipotecas. As denúncias foram recebidas pelo Partido Comunista Português (PCP) que remeteu várias perguntas ao Banco de Portugal para tentar obter esclarecimentos sobre a atuação das instituições financeiras que supervisiona. Ao Jornal Económico (JE), as maiores instituições financeiras garantem que não cobram qualquer comissão pela emissão do distrate, cumprindo a lei e as indicações do regulador, embora existam custos legais.
“Chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP relatos de situações em que os bancos estão a cobrar ilegalmente valores correspondentes ao cancelamento de hipotecas (distrates), aparentemente, com a cobertura do Banco de Portugal”, refere o partido no requerimento enviado ao regulador liderado por Mário Centeno na semana passada, relembrando que a lei publicada em 2020, que veio proibir a cobrança de algumas comissões no crédito à habitação, é “muito clara”.
“As instituições de crédito estão impedidas de cobrar a um seu cliente qualquer importância pela emissão de distrates de hipoteca sobre o imóvel que constituiu garantia real de um crédito concedido a esse cliente, quando essa hipoteca seja tornada desnecessária em virtude de o cliente ter assegurado a total liquidação do referido crédito”, refere o PCP, questionando o Banco de Portugal relativamente ao seu entendimento sobre a lei, o número de queixas recebidas pela cobrança de comissões ou taxas relativas a distrates ou quantas notificações foram feitas aos bancos pelo incumprimento da lei.
A legislação, relembram fontes do sector bancário ao JE, foi atualizada no ano passado. Segundo o Banco de Portugal, a partir de 28 de junho de 2023, “as instituições só podem cobrar despesas associadas à emissão da declaração que comprova a extinção da dívida (distrate) quando prestem o consentimento para o cancelamento do registo de hipoteca por via eletrónica ou quando subscrevam o documento de cancelamento de registo de hipoteca na presença de funcionário do serviço de registo no momento em que é feito esse pedido”.
As mesmas fontes referem que o que pode ser cobrado é o custo pela autenticação do documento, um encargo que os bancos passam para o cliente, mas que não se trata de uma comissão. E nem todas as instituições financeiras cobram este valor. Fonte oficial do BPI afirma que, “em cumprimento das normas legais em vigor, o Banco BPI não cobra quaisquer comissões pela emissão de distrates de hipotecas dados em garantia de créditos a consumidores, nomeadamente, no âmbito do crédito à habitação, nem mesmo o valor das despesas suportadas pelo banco com a autenticação do documento de distrate”.
O Santander diz ao JE que “não cobra aos clientes qualquer custo pela emissão do distrate”. O seu preçário indica que os clientes estão isentos, “sem prejuízo de serem suportadas pelo cliente as despesas que o banco tenha que incorrer junto de terceiros, por conta do cliente, nas situações de depósito eletrónico do documento de que conste o consentimento do banco para o cancelamento do registo de hipoteca, previamente comunicadas ao cliente”.
O mesmo acontece na Caixa, garantindo que “não cobra comissão de distrate de hipoteca aos seus clientes”. Também o Novobanco diz que “não está a cobrar qualquer comissão pela emissão do documento de cancelamento de hipoteca (“distrate”), cumprindo escrupulosamente o previsto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as orientações do regulador”. Uma posição partilhada pelo BCP. Fonte oficial do banco refere que “não cobra comissões pelo cancelamento de hipotecas (distrates), e cumpre escrupulosamente as indicações do Banco de Portugal também nesta matéria como em todas”. Contactado, o Banco de Portugal não quis comentar.
“Os bancos afirmam que as despesas cobradas dizem respeito ao custo de Autenticação do Termo de Cancelamento da Hipoteca, e já previstos nos seus preçários. E ainda afirmam que estes custos não constituem um proveito do banco, pois decorrem de um custo associado à formalização do distrate”, referem os deputados do PCP, notando, porém, que o “reconhecimento de assinaturas pode ser assegurado por qualquer um dos muitos juristas empregados na banca, na sua qualidade de representantes do respetivo banco”. Para o partido, é um “inaceitável abuso de poder por parte dos bancos para com os seus clientes, seja eles pessoas singulares ou empresas, tal como vem sendo recorrente nos últimos anos”.
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