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Tribunal da UE apoia decisão de coima aos bancos por parte da Concorrência

Decisão remete para caso do cartel da banca, por troca de informação sensível e privada entre 2003 e 2012.
Reuters
29 Julho 2024, 10h21

O Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) na coima que esta aplicou ao chamado cartel da banca. Em resposta ao Tribunal da Concorrência, o organismo europeu indica que se verificou “uma troca de informações isolada entre concorrentes que pode constituir uma restrição da concorrência por objeto”.

Lembrar que a AdC aplicou uma multa de 225 milhões de euros a 14 instituições financeiras em 2019, acusando os bancos de terem trocado informações sobre crédito à habitação, consumo e empresas de forma concertada. Os bancos recorreram, o caso seguiu para o Tribunal da Concorrência e o Tribunal de Justiça da UE teve de ser chamado para clarificação.

Na sua análise, o tribunal europeu declarou esta segunda-feira que “basta que essa troca [de informação] constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”.

“Para que um mercado funcione em condições normais, os operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros dos outros participantes”, lê-se na decisão.

No entanto, e apesar de dar razão à AdC, a decisão final cabe ao Tribunal da Concorrência em Santarém. Esta decisão, num comunicado com o título “a troca de informação ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto”, é desfavorável aos bancos, que ainda podem ver a coima ser aplicada pelo tribunal de Santarém.

Ainda assim, ainda há a possibilidade de recurso para o Tribunal da Relação e para o Tribunal Constitucional.

Considera a instituição europeia que “da descrição dos factos em causa efetuada pelo tribunal português parece resultar que as informações trocadas diziam nomeadamente respeito às intenções de alteração futura dos spreads dos participantes na troca. Além disso, se assim for, uma vez que os spreads constituem um dos parâmetros à luz dos quais a concorrência se estabelece num mercado, semelhante troca só poderá ter tido por objetivo falsear a concorrência”.

Esta decisão chega num momento em que o cartel da banca enfrenta um pedido de indemnização que pode ascender aos seis mil milhões de euros, avançado por uma associação de consumidores que se dizem lesados pela atividade bancária. Em cima da mesa estão três pedidos de indemnização: crédito à habitação entre 2,87 mil milhões e 2,41 mil milhões; crédito ao consumo entre 1,14 mil milhões e 1,01 mil milhões; crédito às PME entre 1,96 mil milhões e 1,94 mil milhões de euros.

Quais as instituições bancárias envolvidas no cartel?

No comunicado de 2019, aquando do anúncio da coima, a Autoridade da Concorrência condenou: BBVA, BIC (por factos praticados pelo então BPN), BPI, BCP, BES, BANIF, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM), Montepio, Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), Deutsche Bank e UCI.

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