A pensão de alimentos é um dever do progenitor a quem não foi confiada a guarda legal do menor. Apesar desta definição, são muitas as situações em que a pensão de alimentos não é paga e, por vezes, nem se encontra definido o seu montante.
É importante alertar, de forma transparente e inequívoca, os progenitores para a importância da existência desta prestação alimentícia e como poderão aceder à mesma.
PASSOS A SEGUIR
Desmistificar o dever de pagamento de pensão de alimentos.
O pagamento desta prestação é devido a todos os pais, mesmo àqueles que não estão legalmente casados e/ou não vivem em economia comum. Assim, desde que exista um filho fruto do relacionamento, o pagamento da subsistência alimentícia é devido e inexorável.
Até quando se tem direito à pensão de alimentos?
Embora seja usual pensar-se que apenas os filhos até aos 18 anos têm direito a usufruir desta prestação, na verdade, os jovens até aos 25 anos que se encontrem a estudar têm direito legal a receber pensão de alimentos, desde que não se encontrem a descontar para o Estado, ou seja a trabalhar.
Quem pode pedir a pensão de alimentos?
Quer o progenitor, geralmente a mãe que suporta os encargos do jovem, quer o próprio jovem, podem pedir a atribuição deste benefício junto das entidades competentes.
Referir que, em caso de nunca ter usufruído do pagamento da pensão de alimentos enquanto criança, terá de dar entrada com o processo de pedido de pagamento de pensão de alimentos a maiores ou emancipados, numa Conservatória do Registo Civil.
Por conseguinte, perante tal cenário deverá recorrer aos serviços de um advogado ou, caso não tenha condições económicas para suportar esses encargos pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.
A que corresponde a pensão de alimentos?
Seguindo o estabelecido pelo Código Civil, corresponde a tudo o que é indispensável ao sustento, desde alimentação, a habitação e vestuário.
O que fazer quando a pensão de alimentos não é paga?
Em caso de não cumprimento das obrigações alimentícias por parte de quem o deveria fazer, o progenitor que custeia o pagamento maioritário das despesas do menor, poderá intentar uma ação junto do Tribunal que primeiramente instituiu o pagamento da pensão, de forma a ver regularizado o exercício das responsabilidades parentais.
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