O suplemento extraordinário que será pago em outubro aos portugueses com pensões mais baixas não será contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos (CSI), esclareceu hoje o Governo.
“O suplemento extraordinário não é contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
O CSI é um apoio pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o suplemento extraordinário para os pensionistas com reformas mais baixas, com um custo estimado em cerca de 422 milhões de euros.
Para quem tem uma pensão de 509,26 euros o apoio será de 200 euros. Já os pensionistas com reformas entre 509,27 euros e 1.018,52 terão um suplemento de 150 euros, enquanto os reformados que recebem entre 1.1018,52 euros e 1.527,78 euros vão ter um extra de 100 euros.
O suplemento é pago “com as pensões do mês de outubro de 2024” e serão abrangidos “os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário que recebam um valor igual ou inferior a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor”, nota o executivo.
Sem direito a este suplemento extraordinário ficam os advogados e solicitadores reformados inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), dado que estão fora do sistema público.
De notar que este é um suplemento por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se tem ou não direito.
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