O avanço tecnológico a que temos vindo a assistir ao nível de Big Data, conjugado com a utilização da inteligência artificial na análise de dados, está a transformar o modo como as empresas gerem os seus negócios, sendo o fenómeno da tributação uma área natural de atuação desta revolução digital em curso.
Neste contexto, não podemos ignorar o facto de as administrações fiscais recorrerem a algoritmos e instrumentos analíticos automatizados para recolha e análise de informação em matéria fiscal, sendo essa tecnologia uma ferramenta essencial do combate à fraude e evasão fiscal.
Porém, esta revolução tecnológica é necessariamente precedida de instrumentos normativos habilitantes do emprego das novas tecnologias no acesso e tratamento das informações em matéria fiscal, que no caso de Portugal se podem resumir aos seguintes:
Dessas dimensões, a adoção quase global da troca automática de informações sobre contas financeiras (CRS) representa talvez o ponto de viragem no processo de transparência fiscal iniciado há mais de 10 anos. Num relatório recente, a OCDE, refere que até setembro de 2017 um total de 86 jurisdições (incluindo Portugal) já trocavam informações financeiras automaticamente, com mais de 4.500 intercâmbios realizados em 2018.
Em Portugal, cabe destacar a recente aprovação da Proposta de Lei n.º 130/XIII (ainda a aguardar promulgação) que estabelece um regime de acesso automático por parte da Autoridade Tributária, a informações financeiras cujo titular ou beneficiário seja residente em Portugal, em condições equivalentes às em vigor nos instrumentos internacionais. Quando entrar em vigor, este regime vai permitir à Autoridade Tributária o acesso aos saldos de valor superior a 50 mil euros em contas financeiras mantidas junto de instituições financeiras nacionais.
Fica a interrogação no ar sobre o objetivo real de mais este mecanismo adicional ao dispor da Autoridade Tributária, especialmente quando esta já dispõe de ampla informação por reporte periódico das instituições financeiras e contribuintes, e mecanismos legais que permitem conhecer o património financeiro detido por residentes em Portugal.
Diante desses novos instrumentos, é mais do que natural que a Autoridade Tributária siga o trilho da digitalização e gestão cada vez mais efetiva de Big Data. Contudo, esta transformação em curso deve obrigar a uma reflexão profunda entre os vários stakeholders, sobre aspetos relacionados com confidencialidade, reforço das garantias dos contribuintes e diminuição dos períodos de caducidade, servindo também de estímulo aos contribuintes para controlar de forma cada vez mais eficaz o cumprimento das suas obrigações declarativas.
Bem-vindo ao admirável mundo novo da transparência fiscal em tempo real.
Ao longo de dez artigos, o departamento fiscal da Garrigues aborda os principais desafios relacionados com o novo contexto da fiscalidade internacional. Trata-se de uma oportunidade para os leitores compreenderem melhor o contexto de uma fiscalidade cada vez mais transparente, mas também mais complexa e com custos de cumprimento elevados. Próximo Artigo – “Ajudas de Estado e Fiscalidade – ligações perigosas?”
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