O Presidente da República escolheu devolver ao Governo, sem o promulgar, o diploma que “estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da Segurança Social”. Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ainda à Assembleia da República o decreto do “regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados”.
Sobre o diploma do Governo, Marcelo admite ter enviado uma carta à Presidência do Conselho de Ministros, pedindo alterações ao documento.
“Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação”, indica a carta do Presidente.
Marcelo Rebelo de Sousa pede que este diploma seja “convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.
Após dar conta do veto, a Presidência do Conselho de Ministros já emitiu um comunicado a indicar que vai aprovar na próxima reunião do Conselho de Ministros, a decorrer na quinta-feira, “uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República”.
Já sobre o veto do decreto da Assembleia da República, o Presidente da República sustenta ser merecida “clareza no seu regime jurídico, que só em agosto chegou para promulgação”, isto depois do regime de complemento de alojamento ter sido aprovado em maio passado, tendo o Governo aprovado o mesmo em Conselho de Ministros.
Na carta ao Presidente da Assembleia da República, Aguiar-Branco, Marcelo indica que estes dois regimes aprovados – Governo e Parlamento – “são contraditórios” e que, por esse motivo, devolve “sem promulgação”. Desta forma, Marcelo solicita “ponderação da conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo menos entre setembro de 2024 e janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de estudantes do ensino superior”.
Na carta enviada a Aguiar-Branco, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que o Governo aprovou em medida em Conselho de Ministros, de forma a que esta entrasse em vigor já no arranque do ano letivo, em setembro, enquanto a medida do Parlamento só iria entrar em vigor em janeiro.
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