Os prémios até 4.100 euros equivalente a um ordenado extra até cinco salários mínimos vão estar isentos de IRS e contribuições sociais, mas serão agravados na retenção na fonte no mês em que forem pagos, de acordo com informação avançada pela Autoridade Tributária publicada no Portal das Finanças.
Contudo, o aumento dos descontos pode ser atenuado através da descida significativa das tabelas a partir de setembro.
Por outro lado, apesar do trabalhador reter mais por receber o prémio, depois serão feitos os devidos acertos na liquidação do imposto, no próximo ano, sendo que este ordenado suplementar também irá contar para a taxa de IRS a aplicar sobre os ganhos anuais.
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