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Limite máximo nos Certificados de Aforro duplica para 100 mil euros

Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministro um conjunto de alterações às regras dos certificados de aforro.
26 Setembro 2024, 16h25

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministro um conjunto de alterações às regras dos certificados de aforro. A mais relevante é um aumento do montante máximo das aplicações em Certificados de Aforro (CA) da série F, que é aquela que está aberta a novas subscrições, com duplicação do atual limite de 50 mil euros para 100 mil euros.

Cumulativamente nas aplicações nas séries E e F, o limite máximo passa de 250 mil para 350 mil euros.

O Governo não mexeu no entanto nas taxas de juro que passou de que passou de 3,5% para 2,5%, na mudança da série E para a série F.

Estas são algumas das alterações aprovadas pelo Governo que constam de um diploma que será publicado nos próximos dias em Diário da República e as medidas entrarão em vigor 30 dias depois da publicação.

Há ainda um conjunto de mudanças aos certificados – no qual se inclui também alterações para os herdeiros, que passarão a ser informados pelo Fisco da existência destes títulos.

São cinco pilares fundamentais que resumem o conjunto de medidas aprovadas em Conselho de Ministros, com vista a melhorar este produto financeiro de poupanças do Estado.

O primeiro pilar é o diploma aprovado em Conselho de Ministros que altera o regime jurídico das séries de certificados de aforro mais antigas, A e B, e cria novas regras relativamente às novas séries de certificados de aforro.

Aqui, uma das medidas mais relevantes, é que, à semelhança do que acontece com as séries mais recentes, converter todos os certificados que estavam em suporte físico (os mais antigos) em certificados digitais (escriturais). Para esta mudança há um período de transição de cinco anos.

Depois a amortização dos certificados (mesmo dos mais antigos) tem de ser feita por transferência bancária.

Mas houve também uma alteração dos prazos de prescrição dos certificados de aforro que passa a ser de 20 anos e clarifica-se que esse prazo começa a contar a partir da morte do aforrista.

Os herdeiros vão ainda passar a ter informação sobre os certificados de aforro detidos pelos familiares que já morreram. A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP vai passar a disponibilizar os dados à Autoridade Tributária e estes passarão a estar pré-preenchidos num campo específico do Modelo 1 do Imposto de Selo.

Hoje existe um cruzamento de informação sobre os óbitos dos titulares de certificados entre o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e o IGCP, no entanto esta informação passa agora também para o fisco.

Foi ainda alargado o canal de distribuição dos cerificados de aforro a todas as instituições de crédito, sociedades financeiras e empresas de pagamentos de moeda electrónica. A adesão dos intermediários financeiros é voluntária.

Atualmente o Banco de Investimento Global (BiG), um banco especializado em poupança e investimento, é a primeira instituição financeira a juntar-se aos CTT, aos Espaços Cidadão e à plataforma digital do Estado – AforroNet – na distribuição de certificados de aforro.

O pilar 2 consiste na subida do limite máximo de subscrição dos certificados de aforro. O Governo altera este limite numa altura em que começam a descer as taxas de juro dos depósitos.

O terceiro pilar, refere-se à litigância, o IGCP tem indicação para para desistir dos casos que estão pendentes em tribunal. Processos esses relacionados com os certificados de aforro que não foram reclamados por herdeiros no fim do prazo legal.

Esta medida do Governo faz cair os processos judiciais, que ainda não tenham transitado em julgado, e que ao todo, têm um valor estimado de 140 mil euros, apurou o Jornal Económico.

O pilar 5, também discutido em Conselho de Ministro, consiste numa dotação de 22,3 milhões de euros para atualização das estrutura de ‘hardware’ e ‘software’ do IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, para permitir à instituição liderada por Miguel Martín assegurar a resiliência operacional, digital e de cibersegurança.

O Governo fez estas alterações para dar “segurança e certeza jurídica” aos certificados de aforro; para aumentar a atratividade e escala destes títulos de dívida do Estado; e para dar mais transparência.

Os certificações do tesouro não estão contemplados pelas alterações.

(atualizada às 18h)

 

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