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Governo mantém adicional de solidariedade sobre a banca

Este imposto extraordinário vai manter-se no próximo ano, segundo a proposta de Orçamento do Estado de 2025 a que o JE teve acesso, apesar do pedido de inconstitucionalidade feito pelo Ministério Público junto do Tribunal Constitucional. O Governo também decidiu manter a contribuição sobre o setor bancário.
10 Outubro 2024, 15h42

O Governo decidiu manter o imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2025 a que o Jornal Económico teve acesso, apesar de o Ministério Público ter pedido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade desta taxa extraordinária. O Governo também decidiu manter a contribuição sobre o setor bancário. 

“Mantém-se em vigor em 2025 o adicional de solidariedade sobre o setor bancário”, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado referente a 2025 que o Executivo entregou esta quinta-feira na Assembleia da República, mantendo-se também “em vigor em 2025 a contribuição sobre o setor bancário”.

Há vários anos que a Associação Portuguesa de Bancos (APB), que representa as instituições financeiras nacionais, tem contestado o adicional de solidariedade, um imposto cobrado desde a pandemia de Covid-19, dizendo “desconhecer e não compreender” as razões que justificam a sua aplicação apenas ao setor bancário. Em abril, em entrevista ao Jornal de Negócios, Vìtor Bento, presidente da APB, afirmou que iria abordar este tema com o novo Governo, relembrando o ministro das Finanças que o adicional de solidariedade foi considerado inconstitucional.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, em resposta à “Lusa” no início de setembro, o Ministério Público pediu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do imposto adicional sobre o setor bancário que deverá render este ano mais de 38 milhões de euros aos cofres do Estado. 

Um pedido do Ministério Público que é feito depois de três acórdãos do Tribunal Constitucional conhecidos este ano terem considerado ilegais normas do adicional de solidariedade sobre a banca, um imposto cobrado desde a crise da covid-19 muito contestado pelo setor, abrindo a porta ao regime poder ser declarado inconstitucional.

Um primeiro acórdão, com data de 27 de fevereiro, considerou inconstitucionais normas “no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário” com retroativos a 2020.

Outra decisão de 19 de junho julga também inconstitucional normas de retroatividade e ainda inconstitucionais outras normas do regime legal por “violação do princípio da igualdade, na dimensão de proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária”.

No início de julho foi conhecido outro acórdão que considerou inconstitucionais normas de retroatividade e também outras normas do regime “por violação do princípio da igualdade, na dimensão de proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária”.

A proposta de Orçamento de Estado para 2025 estima que o imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário renda 40,8 milhões de euros aos cofres do Estado, face a 38,8 milhões de euros este ano. Já a contribuição sobre o setor bancário deve manter-se nos 210 milhões de euros.

A proposta do OE2025 será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro. A discussão na especialidade decorrerá nos dias 22, 26, 27, 28 e 29 de novembro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.

Notícia atualizada às 16:04

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