A EDP emitiu um comunicado em resposta à “Nota para a Comunicação Social” da Procuradoria-Geral da República, referente ao “Caso EDP/CMEC” (NUIPC 877/22.9TELSB). A empresa esclareceu que, até à data, não recebeu qualquer notificação do Ministério Público ou de outra autoridade judicial relacionada com este processo, afirmando que “não é arguida no mesmo”.
No comunicado enviado à CMVM, a EDP reafirmou a sua convicção na “correção da sua atuação” e destacou a “ausência de qualquer irregularidade” no processo de transição dos Custos de Aquisição de Energia (CAE) para os Custos de Manutenção e Exploração de Centros de Produção (CMEC).
A elétrica sublinhou que este processo foi “amplamente escrutinado por diversas instituições nacionais e supra-nacionais”.
Realça ainda que, pelo seu compromisso de transparência “para com os seus Stakeholders, a EDP tem vindo a disponibilizar publicamente informação sobre este caso judicial nos seus Relatórios Anuais Integrados”.
Além disso, a empresa disponibiliza uma explicação detalhada sobre o processo de transição no seu website corporativo.
Por fim, a EDP garantiu que “manterá o acompanhamento deste tema” e, tal como fez até agora, “prestará as informações necessárias em função de eventuais desenvolvimentos relevantes que venham a ocorrer”.
É a resposta às notícias que começaram a circular esta terça-feira e que dão conta de um benefício indevido superior a 840 milhões de euros da empresa, segundo a acusação do processo EDP/CMEC, que advoga que a EDP deverá ser condenada a pagar ao Estado português “o valor das vantagens” obtidas.
Segundo a acusação a que a Lusa teve acesso, apesar de a EDP não ser “criminalmente responsável pelos factos ilícitos típicos praticados, o certo é que beneficiou diretamente desse aumento patrimonial em consequência da conduta dos arguidos”.
Em causa está o comportamento dos arguidos António Mexia, João Manso Neto, Manuel Pinho, Miguel Barreto, Rui Cartaxo e João Conceição, que “contribuíram todos para que o benefício indevido total da EDP ascendesse a pelo menos 840 milhões de euros”, na esfera patrimonial da EDP – Gestão e Produção de Energia e EDP SA, precisa.
Neste contexto, o Ministério Público (MP) entende “estarem verificados os pressupostos para que se determine o confisco do valor das vantagens resultantes dos factos ilícitos típicos descritos”.
“Assim, deverão a EDP Gestão de Produção de Energia SA e a EDP SA serem condenadas a pagar ao Estado português o valor das vantagens que materializaram diretamente na sua esfera patrimonial, solidariamente com os arguidos identificados na acusação”, refere.
A Lusa contactou a EDP que, de momento, não quis fazer comentários à acusação relativa ao inquérito aberto em 2012 relacionado com a transferência dos centros eletroprodutores da EDP para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), em substituição dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), em 01 de julho de 2007 (no seguimento do decreto-lei n.º 240/2004), aquando da liberalização do mercado elétrico.
O novo regime não “assegura o equilíbrio económico”, sendo que “o aumento dos valores dos CAE efetuou-se em benefício dos produtores de energia elétrica em contrapartida do prejuízo dos consumidores”, segundo a acusação.
O ex-presidente executivo da EDP António Mexia e o ex-administrador da EDP João Manso Neto foram acusados de corrupção pelo MP no caso EDP/CMEC, no qual também são visados o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, o ex-diretor geral de Energia Miguel Barreto e os ex-assessores do Ministério da Economia Rui Cartaxo e João Conceição.
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