As suas faturas da água, luz, gás são muito elevadas? Acha que consome menos do que os valores cobrados?
Procure sempre fazer a leitura do contador e informe o fornecedor.
São muitos os consumidores apanhados de surpresa com faturas de serviços públicos essenciais – água, luz, gás, com valores elevados e, por vezes, cobram consumos com mais de 6 meses. Por isso, aconselhamos a que não se esqueça de ler os contadores dos seus serviços público essenciais.
LEITURA DE CONSUMOS
Água: O contador é lido, pelo menos, duas vezes por ano, estipulando a lei que tenha um intervalo máximo de 8 meses.
O consumidor tem de facilitar, se necessário, o acesso ao contador para a sua medição. Quando não é possível fazer a leitura duas vezes, o fornecedor indica uma data e hora para uma nova deslocação.
Eletricidade: O contador é lido, no máximo, a cada 3 meses.
O cliente é avisado da data em que será feita a leitura e se, no prazo, de 6 meses, não for possível efetuá-la por responsabilidade do consumidor, o fornecedor tem direito a exigir uma leitura extraordinária.
Gás: O intervalo das leituras do contador não deve exceder 2 meses.
Se pela responsabilidade do consumidor o fornecedor não aceder ao contador durante 6 meses, é pedida uma leitura extraordinária, paga pelo cliente e acordada entre as duas partes.
Mas se a leitura não é mesmo efetuada, o consumo é estimado em função do consumo médio das duas últimas leituras, ou seja, o que vulgarmente conhecemos por faturação por estimativa. Para evitar a estimativa, os consumidores devem dar as leituras dos seus contadores com frequência. Se o fizer mensalmente, na verdade só tem a ganhar, pois assim é sempre faturado com base no consumo real, não pagando estimativas, nem ficando sujeito a faturas de acerto.
As leituras podem, em regra, ser comunicadas através de linhas telefónicas dos fornecedores, específicas para esse fim, ou através dos sítios na internet.
Informe-se connosco.
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