O Banco de Portugal estabeleceu a obrigação de os prestadores de serviços de pagamento assegurarem que, nas operações de pagamento executadas com recurso a referência de pagamento e nas operações de pagamento realizadas através de débitos diretos, o ordenante tem acesso à identificação do beneficiário final dos fundos, bem como à identificação do prestador de serviços de pagamento do beneficiário final dos fundos.
Essa imposição assume a forma de um Aviso (n.º 4/2024) que entra em vigor no dia 19 de maio de 2025.
O supervisor da banca diz que “com esta medida, pretende-se garantir o bom funcionamento e a segurança dos sistemas de pagamentos, reforçando a transparência e confiança dos ordenantes quando realizam operações de pagamento com recurso a referência de pagamento e débitos diretos”.
“Visa-se evitar a realização de operações de pagamento para beneficiários indesejados e habilitar os ordenantes com informação que lhes permita agir judicialmente de modo mais célere e eficaz quando ocorrem vicissitudes na realização dos pagamentos”, acrescenta.
O BdP lembra que o projeto regulamentar que deu origem ao aviso hoje publicado foi objeto da Consulta Pública.
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