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Comissão máxima de 0,5% na amortização de créditos a taxa fixa é justa e adequada, refere a Deco

“Essa compensação [de 0,5% de comissão sobre o valor amortizado] parece-nos proporcional, justa e adequada para aquilo que seriam as expectativas de cobrança de juros para um determinado contrato de crédito de habitação”, disse à Lusa Vinay Pranjivan, economista da Deco.
25 Novembro 2024, 20h05

A Deco considera que a cobrança de uma comissão máxima de 0,5% nas amortizações antecipadas de crédito à habitação é justa e adequada, não vendo motivo para que os bancos deixem de ter oferta deste tipo de taxa.

“Essa compensação [de 0,5% de comissão sobre o valor amortizado] parece-nos proporcional, justa e adequada para aquilo que seriam as expectativas de cobrança de juros para um determinado contrato de crédito de habitação”, disse à Lusa Vinay Pranjivan, economista da Deco.

Para Vinay Prajivan, a redução daquela comissão dos atuais 2% para 0,5% não é motivo para que os bancos deixem de ter oferta de taxa fixa nos empréstimos à habitação, salientando que os 0,5% estão em linha com o que se passa em muitos países europeus, sendo que em alguns nem é cobrada qualquer comissão de amortização.

E mesmos nesses países, salienta o economista da Deco, “continua a haver oferta de crédito à habitação dos diferentes regimes”.

Num parecer enviado ao parlamento pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), hoje noticiado pelo Público, a instituição liderada por Vítor Bento assinala que o fim da cobrança daquela comissão pode levar os bancos a deixarem de conceder empréstimos a taxa fixa ou mista.

A posição da APB teve por base uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) do PS que, numa versão inicial (entretanto substituída) apontava para a eliminação das comissões por amortização antecipada do crédito a taxa fixa ou variável.

Na nova versão, a que a Lusa teve acesso, o PS aponta para a aplicação de uma comissão máxima de 0,5% sobre o capital amortizado, quando esta amortização ocorra num período em que é aplicável a taxa fixa – salvaguardando, assim, que nos empréstimos a taxa mista não há lugar a qualquer comissão se a amortização antecipada ocorrer no período em que o crédito tem taxa variável.

Esta posição vai ao encontro do que tem vindo a defender a Deco e que está reiterada num parecer que a associação de defesa dos consumidores enviou ao parlamento sobre a proposta de OE2025.

Nesse parecer a Deco defende a eliminação em definitivo das comissões por amortização antecipada no regime de taxa variável, e a redução da comissão por amortização antecipada em regime de taxa fixa, dos 2% para 0,5%.

“A eliminação ou redução dos custos por amortizar antecipadamente créditos à habitação beneficiaria o mercado, especialmente os consumidores, uma vez que reduziria o seu nível de endividamento e permitiria mudar mais facilmente de instituição de crédito, podendo os consumidores beneficiar de maior concorrência e melhores condições naquele que é, possivelmente, o maior contrato que farão ao longo da sua vida”, lê-se no documento.

À Lusa o economista precisou, por isso, que nos empréstimos a taxa fixa, “o valor de 2% que vigora atualmente é excessivo”, com a diminuição para os 0,5% a fazer “todo o sentido” e mostrando-se “totalmente ajustada àquilo que são as condições de mercado”.

Na taxa variável, a eliminação de quaisquer comissões faz igualmente sentido porque, acentua, “o risco de crédito é totalmente transferido para o consumidor neste tipo de créditos hipotecários”.

Além da proposta do PS, cuja votação na especialidade está agendada para o dia 28, há também uma proposta do Chega, que é votada esta terça-feira, que prevê que em 2025, “o Governo implementa uma taxa única máxima de 0,5% sobre o valor amortizado para a comissão de amortização do crédito à habitação, aplicável tanto a contratos com taxa de juro variável como fixa”.

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