Continua o clima crispado entre Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) e a gestão do banco.
Agora o sindicato vem revelar que teve acesso a um relatório proferido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “em que esta entidade inspectiva instaura um conjunto de contraordenações laborais contra a CGD, decorrentes da violação de diversas normas do Código do Trabalho, que se revestem de particular gravidade”.
Confrontada a CGD confirma que “foi notificada de uma decisão da ACT relativa a três processos contraordenacionais”, mas avança que apresentou ontem “a sua impugnação judicial dessa decisão, cabendo aos tribunais decidir sobre a mesma”.
O banco liderado por Paulo Macedo refere ainda que “a CGD não se pronuncia sobre processos que se encontram em curso e lamenta que o STEC divulgue e se pronuncie sobre processos nos quais não é parte, e aos quais lhe foi dado acesso de forma irregular”.
“Por este motivo, a CGD encontra-se a avaliar as medidas a tomar, no sentido de salvaguardar os seus legítimos interesses”, refere o banco
Em comunicado, o STEC veio dizer que está em causa nos diversos processos contraordenacionais da ACT a “prática de assédio moral sobre trabalhador e falta de instauração do respetivo processo disciplinar após denúncia dessa situação de assédio. Trata-se de um trabalhador a quem injustificadamente a Administração da CGD alterou as funções, retirou-lhe o complemento remuneratório, passando ainda a depender de pessoa com categoria inferior, com o objetivo de o perturbar, constranger e humilhar. Acresce que a CGD, após queixa realizada por este trabalhador, não procedeu à investigação destes acontecimentos, nomeadamente, instaurando o devido processo disciplinar conforme determina a lei, tendo sido aplicado à CGD, uma contraordenação muito grave e outra grave, pela violação do n. º1 e n. º2 do art.º 29 e alínea L) do n. º1 do art.º 127 do CT”.
O sindicato aponta ainda a “mudança de categoria de trabalhadores em desrespeito pelos termos legais aplicáveis”.
“Desde a integração da Empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring na Caixa Geral de Depósitos, que a CGD reclassificou um conjunto de trabalhadores numa categoria profissional inferior àquela que detinham, violando o princípio da irreversibilidade da categoria, com o respetivo prejuízo remuneratório”, acusa o STEC que avança que daqui “resultou destas infrações uma contraordenação muito grave por violação da alínea e) do n.º 1 do art.º 129 do CT”.
A STEC fala ainda na “falta de registo de tempos de trabalho prestado pelos trabalhadores da rede comercial da CGD”, detalhando que a Administração da CGD decidiu implementar um sistema de registo de ponto eletrónico, viciado e diferente do já existente há anos nos serviços centrais”.
“A ACT confirmou vários factos gravosos, designadamente, que o registo de presenças implementado pela CGD oculta o real tempo de trabalho dos seus trabalhadores, camuflando o trabalho suplementar, não promovendo o seu registo e pagamento e impedindo a consulta imediata pelas entidades fiscalizadoras. Configura também um comportamento de concorrência desleal e traduziu-se numa contraordenação grave por infração do n. º2 do art.º 202 do CT”, segundo o comunicado do STEC.
O sindicato revela que a ACT pelas contraordenações laborais vai aplicar “uma coima, que nos termos do n.3 do art.º 551 do CT será imputada solidariamente ao Presidente da Comissão Executiva e Presidente do Conselho de Administração da CGD”.
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