No discurso da abertura do ano judicial, a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, afirmou que “a linha do tempo da história de Portugal, com quase 900 anos, tem apenas 50 dedicados à democracia”. A bastonária sublinhou ainda papel da Ordem dos Advogados como parte ativa na construção do estado de direito democrático.
“A advocacia teve e tem nas um papel determinante nas mudanças sociais que se operam no nosso País. Uma advocacia livre e independente é pilar fundamental da liberdade, evolução social e sustentação da democracia. Não podemos deixar hoje de lembrar o ataque que foi feito a esta liberdade da profissão no último ano quando se impôs a esta classe uma alteração do seu estatuto profissional que, entre outras alterações, obrigou à criação de um conselho de supervisão presidido por um não advogado e abriu a prática de atos próprios da advocacia a não advogados, fazendo perigar o próprio estado de direito democrático com uma facilidade assustadora. A OA existe para garantir que ninguém, sob circunstância alguma, possa violar os direitos dos cidadãos e empresas deste país”, referiu.
A bastonária alertou ainda que a Ordem dos Advogados tem alguns desafios internos que “urge resolver”. “E pese embora nos custe, ano após ano, exigir as mesmas mudanças, não nos cansaremos de o fazer até que os poderes políticos respondam de forma a garantir quer um tratamento digno no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, quer uma previdência digna desse nome aos nossos e nossas associadas”, disse.
Fernanda de Almeida Pinheiro criticou também a portaria de alteração do SADT, afirmando que este serviço público garantido pela advocacia sempre funcionou. “Não sabemos se podemos dizer o mesmo de qualquer outro serviço público, ainda para mais se recordamos que os honorários pagos aos profissionais que garantem o sistema, não são atualizados há 20 anos, dois meses e umas quantas horas”.
Esta alteração à portaria é um “ataque perigoso à independência e transparência do sistema porque este passa a permitir que, em circunstâncias que na letra da lei são específicas, mas que na prática diária são bastante mais generalistas, possa o Ministério Público, o juiz ou o órgão de polícia criminal, escolher o advogado nomeado ao cidadão que dele necessita”.
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