Há novas regras em 2025 em impedem as seguradoras de penalizar clientes com doenças curadas há pelo menos 10 anos. Sabe em que consiste o Direito ao Esquecimento? Continue a ler!
No início de 2025 entraram em vigor em Portugal novas regras que proíbem as seguradoras de penalizar clientes que tenham superado doenças há pelo menos 10 anos. Esta medida, conhecida como “Direito ao Esquecimento”, visa eliminar práticas discriminatórias no acesso a seguros e produtos financeiros.
Neste sentido, a partir de agora, as seguradoras estão impedidas de recusar ou penalizar candidatos com doenças pré-existentes à data de celebração dos contratos de seguro.
As novas medidas destinam-se aos seguintes casos:
O principal objetivo desta alteração prende-se com a melhoria do acesso ao crédito e aos contratos de seguros das pessoas que tenham “superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência” dando-lhes direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação, ao consumo e na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos.
Assim, os clientes não podem sofrer aumentos do prémio de seguro ou serem excluídos de garantias de contratos de seguros.
Com o Direito ao Esquecimento em vigor, estas são as principais implicações para as seguradoras:
Estas medidas visam facilitar o acesso a seguros e créditos para pessoas que superaram doenças graves, garantindo que não sejam discriminadas com base em históricos médicos ultrapassados. O objetivo é promover a inclusão e assegurar que os contratos de seguro sejam estabelecidos com base no risco atual do cliente, e não em condições de saúde já resolvidas.
Por outro lado, é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a responsável por garantir o cumprimento destas normas, assegurando que as seguradoras adotem práticas equitativas e não discriminatórias.
De notar que o Direito ao Esquecimento não se limita à área da saúde ou dos seguros, refletindo, sobretudo, um princípio mais amplo de reintegração e igualdade.
A norma regulamentar reforça e sublinha o compromisso de Portugal com a dignidade humana, garantindo que todos os cidadãos possam reconstruir as suas vidas sem serem penalizados por situações passadas, e sem qualquer relevância para o presente.
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