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Do selo do carro aos reembolsos do IVA. Veja aqui as medidas de simplificação fiscal

O Executivo aprovou nesta quinta-feira a Agenda para a Simplificação Fiscal. Um programa de 30 medidas com mudanças em vários impostos. Conheça aqui todas as medidas.
O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, intervém durante o encontro Fora da Caixa  “Acontecimentos Globais: Que Impacto na Economia?”, organizado pela Caixa Geral Depósitos, em Lisboa, 16 de dezembro de 2024. RODRIGO ANTUNES/LUSA
16 Janeiro 2025, 14h09

As primeiras medidas do pacote de simplificação fiscal: do selo do carro até aos reembolsos do IVA e regras de faturação.

O Executivo aprovou nesta quinta-feira a Agenda para a Simplificação Fiscal. Um programa de 30 medidas com mudanças em vários impostos. O objetivo deste pacote é reduzir custos de contexto, promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados e promover uma maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, de acordo com fonte governamental.

Medidas do “primeiro programa” de simplificação fiscal, aprovadas nesta quinta-feira, 16 de janeiro, em Conselho de Ministros vão desde os procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA às formalidades para a renúncia à isenção deste imposto nas operações imobiliárias, passando pela flexibilização das regras da faturação eletrónica e alterações no IUC, o ISV, e o Selo, até às retenções na fonte de IRS e declaração anual do IRC. Veja aqui as 30 medidas aprovadas.

Simplificação da IES

Com esta simplificação vai existir uma redução de campos redundantes ou uma eliminação de anexos de informação que seja irrelevante. Vão também ser eliminados os anexos Q e O e vão ser revistos e simplificados os anexos A,L,P e M. No caso do anexo Q, permite revogar a obrigatoriedade de apresentar uma Declaração Anual de Imposto do Selo, na medida em que a declaração mensal disponibiliza informação mais detalhada. O prazo limite para a eliminação dos anexos Q e O está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025, enquanto a simplificação dos restantes anexos está prevista para o primeiro trimestre de 2026.

Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA

O Ministério das Finanças vai revisitar o despacho normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho, de forma a clarificar os requisites para concessão do reembolso de IVA e vai possibilitar ao contribuinte prestar garantia a seu pedido. Para além de revisitar, o Ministério vai também desmaterializar a notificação de decisão deste pedido em relação a sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2026.

Simplificação das regras de faturação

A medida consiste numa revisão por parte do Ministério ao regime relativo ao processamento de faturação, com o objetivo de flexibilizar os requisitos para a emissão das faturas eletrónicas. Para além deste objetivo, a medida visa dotar a aplicação de faturação da AT de novas funcionalidades e alinhar os requisitos das regras de faturação com os objetivos do projeto ViDA. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o quarto trimestre de 2025.

Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis

O Ministério das Finanças vai desenvolver o IVA automático, de forma a permitir a entrega automática da Declaração Periódica quando o Sujeito Passivo não tenha realizado operações tributáveis, através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela AT em declaração entregue pelo contribuinte, nos termos legais. A medida vai evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da Declaração Periódica. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o quarto trimestre de 2025.

Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B

Através desta medida, o Governo pretende permitir a classificação automática de faturas para contribuintes com atividade da categoria B, de forma a dispensar o contribuinte da obrigação de classificar todas as faturas, consoante sejam de título pessoal ou profissional. A medida está alinhada com projeto ViDA e permitirá identificar se a fatura é B2B  ou  B2C. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o quarto trimestre de 2026.

Agilizar a declaração de início/alteração de atividade

O Executivo tem como objetivo melhorar o apoio aos contribuintes no preenchimento da declaração de início ou alteração de atividade ao mesmo tempo que facilita o processo de correção de enquadramento por parte da AT. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o quarto trimestre de 2025.

Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária

Através desta medida, o Governo pretende permitir que o contribuinte inspecionado possa solicitar a regularização da sua situação tributária, podendo optar por dispensar a reunião prevista no artigo 58.º-A do RCPIT. Sendo que esta reunião é apenas agendada caso o contribuinte manifeste interesse na sua realização. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Incrementar o uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte

O Governo vai utilizar a Inteligência Artificial para a análise de informação tributária relevante e para o apoio à elaboração de resposta ao contribuinte. A medida, alinhada com os objetivos da Agenda Nacional de IA, prevê o desenvolvimento de assistentes virtuais e de ferramentas de suporto à triagem e análise de pedidos submetidos. O prazo limite para esta medida está estabelecido durante a legislatura.

Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS

O Ministério pretende otimizar a gestão fiscal por parte dos contribuintes singulares, de forma a proporcionar-lhes informação sobre as opções de tributação, pretende também criar alertas quanto à possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, assim como reduzir o volume de questões colocadas pelos contribuintes e estimular a relação de confiança entre o contribuinte e a AT. O prazo limite para esta medida está estabelecido durante o ano de 2025 e 2026.

Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)

Com esta medida a liquidação e a cobrança do IUC vai ser simplificada, sendo que atualmente depende da intervenção do contribuinte através do Portal das Finanças, e vai passar a ser pago anualmente numa única data, sendo que o contribuinte vai puder efetuar o pagamento em duas prestações, quando o imposto devido seja superior a 100 euros. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2026.

Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

O Ministério das Finanças vai celebrar e implementar o Protocolo assinado com os Ministérios da Saúde e com as demais áreas governativas relevantes, com vista à comunicação automática do AMIM. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o quarto trimestre de 2025.

Revisão do Regime de Bens em Circulação

Através desta medida o Ministério pretende assegurar a plena desmaterialização da documentação necessária no âmbito do Regime de Bens em Circulação, enquanto vai rever o quadro legal em vigor e eliminar a exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o quarto trimestre de 2026.

Melhoria do Portal das Finanças

O Ministério pretende desenvolver um website mais user friendly, com a criação de uma versão em língua inglesa da informação mais relevante e de algumas declarações declarativas, e garantir que todos os serviços estão disponíveis no Portal das Finanças. O prazo limite para esta medida está estabelecido ao longo de 2026.

Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e Segurança Social

Medida visa estabelecer um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária, igualando o prazo de validade da certidão de não dívida emitida pela Segurança Social. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o terceiro trimestre de 2025.

Pré-preenchimento do modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores

Esta alteração permite pré-preencher, sempre que possível, os campos do modelo 22 com a dedução de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores. Assim, será possível disponibilizar uma tabela com os saldos de prejuízos fiscais gerados em cada ano, permitindo ao contribuinte o controlo desses mesmos saldos. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Fixar em 10 euros o montante mínimo para reembolso do Imposto do Selo

Com esta medida, o Governo iguala o limite do reembolso (atualmente fixado em 25 euros) com o limite mínimo de cobrança (10 euros), sempre que a competência para essa liquidação seja da Autoridade Tributária. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Imposto do Selo será simplificado no âmbito das transmissões gratuitas

O objetivo do Ministério das Finanças passa por simplificar o procedimento do pagamento do Imposto do Selo devido nas transmissões gratuitas. Da mesma forma, o Executivo quer introduzir a possibilidade de pagar o Imposto do Selo a pronto ou a prestações, sem necessidade de comunicação prévia ao Serviço de Finanças. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA

O Governo propõe-se a proceder à revisão das formalidades para a efetivação da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, designadamente quanto à necessidade de requisitos da emissão prévia de certificado para efeitos de renúncia à isenção. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA

Com esta alteração no regime, o Governo abre caminho para que os pedidos de pagamento em prestações do IVA sejam apresentados antes do prazo de entrega das Declarações Periódicas, possibilitando assim que a primeira prestação seja efetuada por débito direto. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Desmaterialização dos Registos de IVA

O Ministério das Finanças pretende assim eliminar a necessidade de ter livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA que não possuam contabilizada organizada, substituindo-os pela classificação de faturas no Portal das Finanças. Esta medida será integrada no Simplex. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação

Esta medida, que será integrada no regime Simplex, pretende dispensar o exportador de entregar uma declaração de exportação eletrónica para a obtenção do documento com a certificação de saída dos bens com isenção do IVA e de valor inferior a 1.000 euros. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Simplificação de procedimentos aduaneiros

O objetivo desta medida passa por atualizar o regime dos Armazéns de Exportação: modernizar a regulamentação, no âmbito da respetiva declaração aduaneira, dos locais de apresentação das mercadorias para exportação, em especial os armazéns de exportação. Neste âmbito, será ainda introduzia a entrega da Declaração Aduaneira previamente à apresentação das mercadorias (declarações antecipadas). O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais

O Ministério das Finanças pretende assim dispensar o contribuinte de comunicar a identificação dos titulares de participações sociais das sociedades. Note-se que esta informação passa a ser enviada pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de forma oficiosa e gratuita. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas

Com esta medida, o Ministério das Finanças fixa os prazos para comunicação de elementos/informação ou cumprimentos de obrigações declarativas, em particular em sede de IRS, até ao final do mês. Estão englobadas as seguintes obrigações: faturas relacionadas com a atividade empresarial ou profissional; composição do agregado familiar e percentagem de despesas partilhadas; faturas comunicadas para apuramento de deduções à coleta; faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado e comparticipação em despesas de saúde. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros

O Governo pretende assim dispensar a retenção na fonte (exceto quando efetuada a taxas liberatórias) para os rendimentos das categorias B, E e F, sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25 euros. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Eliminação do processo individual dos contribuintes

Esta medida tem como objetivo revogar a obrigatoriedade de organização de um processo individual por cada contribuinte. Tendo em conta que atualmente as declarações e outros elementos constam do sistema informático, o Ministério das Finanças pretende eliminar a exigência do serviço fiscal competente organizar, em relação a cada sujeito passivo, um processo com caráter sigiloso. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o primeiro trimestre de 2025.

Simplificação de diversas obrigações declarativas

Através do modelo 38, o Governo propõe-se a implementar um mecanismo de reporte de operações com jurisdições relevantes perante o Banco de Portugal e a Autoridade Tributária, através de uma declaração única transmitida por via eletrónica. A medida tem como objetivo ainda a simplificação de outras declarações como o modelo 13 (valores mobiliários, Warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados), o modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e ainda o anexo G do modelo 3 (mais-valias e outros incrementos patrimoniais). A medida tem como objetivo rever e atualizar formulários e respetivas instruções de preenchimento. Salienta o Governo que esta medida está alinhada com os objetivos do Acordo de Rendimentos assinado em Concertação Social. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)

Com esta medida, o Governo quer facilitar o acesso ao estatuto de operador registado, por forma a simplificar às empresas o início de atividade neste sector económico. Da mesma forma, a medida visa a clarificação das regras procedimentais, prevendo-se que os operadores registados e os particulares efetuem a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) junto da alfândega da área do seu domicílio fiscal. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Desta forma, o Executivo pretende agilizar o procedimento de reembolso dos IEC, nomeadamente quanto à exigência de apresentação do pedido previamente à expedição das mercadorias. O Ministério das Finanças tem como objetivo simplificar o regime aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território nacional. O prazo limite para esta medida está estabelecido para o segundo trimestre de 2025.

Revisitação do Regime dos SAF-T (PT) Contabilidade

O Ministério das Finanças estabelece o objetivo de rever o regime do SAF-T (PT) Contabilidade, tendo em conta as alterações a ser introduzidas no âmbito do projeto ViDA (em linha com o enquadramento comunitário), bem como com as alterações que resultem da revisão do Plano de Contas. O prazo limite para esta medida está estabelecido para esta legislatura.

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