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Governo surpreendido com novos critérios de elegibilidade para subsídio de mobilidade entre Madeira e Porto Santo

“Segundo foi possível apurar, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), terá transmitido à entidade pagadora do subsídio de mobilidade, os CTT, que, doravante, não seriam elegíveis os bilhetes de transporte aéreo Porto Santo-Funchal-Porto Santo quando adquiridos em separado face à ligação de/para o exterior da Região. Ou seja, a ANAC pretende que passem a ser elegíveis apenas as viagens compradas em regime de bilhete corrido, apenas disponibilizados em voos TAP e SATA”, descreve o Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
23 Janeiro 2025, 10h42

O Governo da Madeira, através da Secretária Regional da Economia, Turismo e Cultura, mostrou-se surpreendido com a implementação de novos critérios relativos ao subsídio social de mobilidade para percursos com voos de ligação, com origem e/ou destino final no Porto Santo.

“Segundo foi possível apurar, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), terá transmitido à entidade pagadora do subsídio de mobilidade, os CTT, que, doravante, não seriam elegíveis os bilhetes de transporte aéreo Porto Santo-Funchal-Porto Santo quando adquiridos em separado face à ligação de/para o exterior da Região. Ou seja, a ANAC pretende que passem a ser elegíveis apenas as viagens compradas em regime de bilhete corrido, apenas disponibilizados em voos TAP e SATA”, descreve a Secretaria Regional.

A mesma Secretaria disse que enviou, na quarta-feira, um ofício à Secretaria de Estado das Infraestruturas e também à ANAC (este com o conhecimento dos CTT).

Nesse ofício é defendido pelo Governo da Madeira a “imediata reversão” desta medida “salvaguardando o direito de mobilidade de todos os cidadãos” residentes no Porto Santo.

“Na comunicação recordamos que a legislação aplicável ao subsídio de mobilidade (artigo 1º do Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março) refere que “o regime transitório estabelecido pelo presente decreto-lei aplica-se ainda a qualquer ligação com o Porto Santo, ainda que os passageiros beneficiários residentes naquela ilha tenham que utilizar a ligação inter-ilhas, aérea ou marítima, e tenham como destino final o continente ou a Região Autónoma dos Açores, bem como a todas as viagens cujo destino final ou escala seja um porto ou aeroporto localizado na Região Autónoma dos Açores ou no continente, desde que incluída num único número de bilhete, independentemente do número de escalas””, diz a Secretaria Regional da Economia, Turismo, e Cultura.

Para a Secretaria “fica claro” que o beneficiário do subsídio de mobilidade, residente no Porto Santo, “poderá somar, para o custo elegível do SSM, não apenas o custo da ligação aérea inter-ilhas, como até – se for o caso – da ligação marítima”.

A Secretaria refere que “nada é referido quanto ao facto dessa ligação inter-ilhas ter de estar contida num único bilhete, ao contrário do que se passa com os demais percursos de ligação aplicáveis no espaço nacional, onde é dito, de forma clara, que quaisquer ligações têm de estar incluídas num único número de bilhete, isto é, num único contrato de transporte”.

A mesma Secretaria diz ainda que na maior parte dos casos, a opção por bilhetes separados “é aquela que permite obter o preço mais baixo” para toda a deslocação, “sendo a única que permite ao cidadão beneficiário do subsídio de mobilidade residente no Porto Santo colocar-se na Madeira e dispor, a partir daqui, da mesma oferta de voos e preços que se aplica a qualquer outro cidadão beneficiário do subsídio de mobilidade residente” na Madeira.

“É ainda de sublinhar que a eventual restrição do subsídio de mobilidade a bilhetes corridos desde o Porto Santo para o destino final no Continente ou Açores – como se pretende agora impor – introduz uma limitação inaceitável, pois condicionaria a população daquela ilha à opção por bilhetes adquiridos à TAP ou Azores Airlines, pois são as únicas transportadoras que disponibilizam tarifas corridas para esses percursos, por via de acordos de interline ou code-share com a Binter Canarias, para o percurso inter-ilhas. Ou seja, um passageiro residente no Porto Santo que presentemente pretenda beneficiar da oferta de voos da easyJet ou Ryanair a partir do Aeroporto da Madeira, tem, necessariamente, de adquirir bilhetes separados de/para o Porto Santo e esse direito de opção não pode, nem deve, em nenhuma circunstância, ser condicionado pelo regulador”, disse a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.

A mesma Secretaria acrescenta que a oferta de voos diretos entre Lisboa e Porto e o Porto Santo “é limitada, praticamente inexistente” no período do Inverno IATA e com ligações em dias e horários específicos no Verão IATA, os quais “podem não servir o interesse” do passageiro residente.

“No ofício enviado, é também sublinhado que as condições que vigoram para o transporte do residentes do Porto Santo para a Madeira não podem ser confundidas “com qualquer subsidiação a cargo da República, materializada através do Subsídio Social de Mobilidade e que se deve acautelar o direito de mobilidade de todos os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira, independentemente da ilha em que residam””, reforçou a Secretaria da Economia, Turismo e Cultura.

A Secretaria diz ainda “estranhar” esta nova interpretação de uma legislação que vigora há já quase 10 anos, “mais ainda num momento em que está em curso um processo de revisão” do atual modelo de subsídio de mobilidade, liderado pelo Governo da República, sendo que, no Grupo de Trabalho que “discutiu de forma exaustiva este tema, ficou claro, não apenas a elegibilidade dos percursos inter-ilhas Porto Santo-Funchal-Porto Santo, por via aérea ou marítima, em bilhetes separados, como também a necessidade de acautelar um limite máximo” de elegibilidade diferenciado para as viagens entre o Porto Santo, Continente e Açores, “precisamente para fazer face ao sobrecusto existente, seja nos voos via Aeroporto da Madeira, seja mesmo nos voos diretos, nos quais se observam tarifas médias superiores em 37% ao que se verifica nos voos diretos Madeira-Continente-Madeira, por via de menor contexto concorrencial”.

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