[weglot_switcher]

STEC instaura ação contra CGD por “violação do dever de registo dos tempos de trabalho”

O sindicato dos trabalhadores da CGD acusa o banco de na rede comercial o registo de ponto eletrónico estar “viciado e adulterado, falseando os tempos de trabalho, assumindo de forma rígida a mesma hora de entrada, almoço e saída para a generalidade dos trabalhadores”.
24 Janeiro 2025, 09h42

O sindicato dos trabalhadores da Caixa (STEC) instaurou uma ação judicial junto do Tribunal do Trabalho contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD) por alegada violação dos deveres de “registo dos tempos de trabalho”.

Em comunicado o STEC acusa a CGD de “implementar um registo de tempos de trabalho na rede comercial, penalizador dos direitos de milhares de trabalhadores da rede de agências da CGD, carecendo de correções, justificações e aprovações diárias, diferente daquele que já vigora há vários anos nos Serviços Centrais da Empresa, em que de forma simples e célere o mesmo assume a hora real de entrada e saída”.

“Este registo de ponto eletrónico encontra-se viciado e adulterado, falseando os tempos de trabalho, assumindo de forma rígida a mesma hora de entrada, almoço e saída para a generalidade dos trabalhadores, tendo por esse motivo, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), após várias queixas realizadas pelo STEC, instaurado uma coima à CGD”, acrescenta o sindicato.

O STEC vai mais longe e lembra que “recentemente teve oportunidade de denunciar na Assembleia da República, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que a ACT na sua ação fiscalizadora, concluiu que o registo de ponto eletrónico da CGD, oculta os reais tempos de trabalho, camufla o trabalho suplementar, prejudica a ação inspetiva desta entidade e, inclusivamente, configura concorrência desleal, violando a Empresa o disposto no n. º2 do artigo 202 do Código do Trabalho, o que constitui uma contraordenação Grave”.

Segundo o STEC “a administração da CGD pretende perpetuar as supramencionadas ilegalidades, recusando introduzir as devidas correções”.

Pelo que, “em defesa dos trabalhadores seus associados e do cumprimento das respetivas normas legais, não restou ao STEC outra alternativa senão instaurar no Tribunal do Trabalho uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos por violação do dever de registo dos tempos de trabalho”, conclui.

Em reação a CGD diz que “a aplicação de Registo de Presenças está parametrizada em concordância com o horário aplicável aos colaboradores, e que é o que deve ser praticado (vertente pedagógica do sistema)” e apesar de não conhecer esta nova ação judicial, vai contestar.

(atualiza com resposta da CGD)

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.