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Cabo Verde defende que saída de três países da CEDEAO deve ser muito bem negociada

Cabo Verde tem-se alinhado com os esforços de “diálogo” e em busca de soluções “para que esses países reconsiderem a sua decisão” face à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), referiu Miryan Vieira, em conferência de imprensa.
30 Janeiro 2025, 17h27

A secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde defendeu hoje que, a confirmar-se a retirada do Mali, Níger e Burkina Faso da CEDEAO, oficializada pela organização, na quarta-feira, esta saída deve ser mais bem negociada.

Cabo Verde tem-se alinhado com os esforços de “diálogo” e em busca de soluções “para que esses países reconsiderem a sua decisão” face à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), referiu Miryan Vieira, em conferência de imprensa.

“Obviamente, são países que têm a sua soberania, têm o seu poder de decisão em participar ou não na comunidade” e, em ultima analise, a confirmar-se uma retirada da comunidade, terá de se fazer “de uma forma faseada”.

A governante referiu que estão em causa “direitos estatutários que decorrem do tratado revisto da CEDEAO, em que os países têm “obrigações e direitos”.

A mobilidade é um exemplo e o comunicado de quarta-feira da CEDEAO, que oficializa a saída, mas mantém portas abertas, “requer aos demais Estados-membros” – como Cabo Verde – que se permita “a mobilidade dos nacionais destes três países”, apontou.

A Comissão da CEDEAO solicitou, em comunicado, na quarta-feira, a “todas as autoridades relevantes” a obrigatoriedade de reconhecer “até segunda ordem”, os passaportes e cartões de identificação que sejam utilizados pelos cidadãos dos três países, usufruindo “do direito de livre circulação, residência e estabelecimento com isenção de visto”.

Solicitou ainda que se continuem “a tratar os bens e serviços provenientes dos três países de acordo com o Esquema de Liberalização do Comércio da CEDEAO [ETLS, na sigla em inglês] e a política de investimentos”.

Estas disposições manter-se-ão em vigor “até à determinação completa” pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo da organização do relacionamento futuro com os três países.

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