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Unitel reclama vitória em tribunal porque a Oi só vai receber 20% do que reclamou judicialmente

O Tribunal Arbitral obrigou os acionistas angolanos da Unitel a pagarem à Oi mais de 600 milhões por violações do acordo acionista. A Unitel vem agora realçar que “o valor definido pelo tribunal corresponde apenas a 20% do montante reclamado”.
28 Fevereiro 2019, 16h55

“O tribunal arbitral com sede em Paris, sob a égide da Câmara de Comércio Internacional, não atribuiu à PT Ventures [detida pela Oi] os cerca de três mil milhões de dólares americanos reclamados por alegados danos”, diz a Unitel em comunicado.

Este comunicado surge depois da divulgação ao mercado da decisão do Tribunal Arbitral de condenar os outros acionistas da Unitel a pagarem à PT Ventures, o valor de 339,4 milhões de dólares (297,44 milhões de euros), correspondente à perda do valor da participação na Unitel, acrescido de juros; e, como o tribunal entendeu também que os acionistas deixaram de assegurar, depois de novembro de 2012, que a PT Ventures recebesse o mesmo montante de dividendos em moeda estrangeira que o outro acionista estrangeiro da Unitel, condenou os acionistas da Unitel a pagarem também o valor de 314,8 milhões de dólares (275,9 milhões de euros), mais juros.

A Unitel vem agora realçar que “o valor definido pelo tribunal corresponde apenas a 20% do montante reclamado”.

Recorde-se que o Tribunal Arbitral obrigou os acionistas angolanos da Unitel a pagarem à Oi mais de 600 milhões por violações do acordo acionista.

A operadora móvel que domina o mercado angolano diz em comunicado que “a PTV/Oi pediu uma indemnização correspondente a alegadas perdas sofridas a título de transações em alegado benefício próprio, ou alegadamente danosas, celebradas pela Unitel antes de 2014. O tribunal arbitral julgou não procedente e indeferiu este pedido por completo”.

A Unitel conta como acionistas com as empresas Oi (PT Ventures), a Mercury (Sonangol), a Vidatel (Isabel dos Santos) e Geni (do General Dino), todas com igual participação acionista de 25%.

Diz a Unitel que “a aquisição pela Oi da Portugal Telecom Ventures SGPS (PTV/Oi) em 2014, alterou as relações entre os acionistas da Unitel, e as práticas na aplicação do acordo parassocial, assinado a 15 de Dezembro de 2000, entre os accionistas fundadores e o grupo Portugal Telecom (Acordo Parassocial)” e que “a Oi não quis manter a política consensualmente vigente na empresa, referente a matérias de gestão que, por mais de 10 anos, tinha sido praticada pelo grupo Portugal Telecom”.

A operadora angolana diz que a PTV/Oi invocou perante o tribunal que os restantes acionistas haviam incumprido historicamente o Acordo Parassocial. Mas, “os demais acionistas, por sua vez, invocaram que o Acordo Parassocial havia sido alterado e que essas alterações tinham sido aplicadas de forma contínua durante muitos anos”.

“Quanto a este pedido, o tribunal decidiu que, uma vez que as referidas alterações nunca chegaram a ser postas por escrito nem assinadas pelos acionistas, o Acordo Parassocial de 15 de Dezembro de 2000 se mantinha válido e inalterado”, explica a Unitel.

A empresa angolana de telecomunicações disse ainda que “a PTV/Oi pediu uma indemnização correspondente a alegadas perdas sofridas a título de transações em alegado benefício próprio, ou alegadamente danosas, celebradas pela Unitel antes de 2014, no valor mínimo de 241.678.135 dólares (241,7 milhões de dólares), mas que “o Tribunal Arbitral julgou não procedente e indeferiu este pedido por completo”.

Segundo a Unitel, a PTV/Oi “pediu ao tribunal que os acionistas fundadores fossem obrigados a comprar as suas ações na Unitel, por uma quantia não inferior a 2.176.615.000 dólares [2,18 mil milhões de dólares ou 1,91 mil milhões de euros], correspondente ao alegado valor de mercado desta participação, e que comprassem as ações até um mês após a decisão do tribunal arbitral. Os acionistas fundadores alegaram que nem a Lei angolana nem o Acordo Parassocial atribuíam à PTV/Oi o direito de obrigar os accionistas fundadores a comprar à PTV/Oi as suas acções na Unitel”, diz a Unitel que acrescenta que este pedido da PTV/Oi, “foi julgado não procedente e indeferido pelo tribunal”.

A PTV/Oi pedia, em alternativa, “que caso os acionistas não comprassem as acções da PTV/Oi na Unitel, deveriam pagar uma indemnização no valor de 2.176.615.000 dólares [2,18 mil milhões de dólares ou 1,91 mil milhões de euros], correspondente ao valor da totalidade das suas ações . Este pedido da PTV/Oi baseava-se na argumentação de que as ações na Unitel teriam perdido a totalidade do seu valor por causa das alegadas violações do Acordo Parassocial. Por sua vez, os acionistas fundadores invocaram que o valor das acções da PTV/Oi na Unitel não tinha sido afectado pelas alegadas violações do Acordo Parassocial”. Assim o Tribunal Arbitral “condenou os acionistas fundadores a pagar solidariamente uma indemnização à PTV/Oi no valor de apenas 339.400.000 dólares, correspondente a uma perda parcial de valor das ações da PTV/Oi na Unitel”, adianta a nota.

A Unitel explica ainda que numa conjuntura de queda dos preços do petróleo, recessão económica, desvalorização da moeda, e escassez de moeda estrangeira em Angola, a PTV/Oi reclamou aos acionistas fundadores o pagamento de dividendos em divisa estrangeira, deliberados em assembleias gerais da Unitel e ainda não pagos.

“Perante o tribunal arbitral, os acionistas fundadores, alegaram, entre outros motivos, que, na sua capacidade de acionistas, não poderiam ser responsabilizados pelos pagamentos de dividendos cabendo essa responsabilidade à Unitel, nos termos do Acordo Parassocial e da Lei angolana. Neste ponto, a PTV/Oi pediu uma indemnização por danos correspondentes aos dividendos não pagos no valor de  736.752.192 dólares [737 milhões de dólares ou 646 milhões de euros], tendo o tribunal arbitral deliberado que são devidos apenas 314.865.512 dólares a este título”.

Os custos legais e de arbitragem serão repartidos entre as partes.

“Num contexto macroeconómico muito adverso, com quedas abruptas e inesperadas do preço do petróleo, e uma desvalorização do Kwanza face ao dólar que, em 2018, chegou aos 90%, a Unitel continuou a crescer em termos de actividade, investimento e quota de mercado, gerando emprego e desenvolvimento, contribuindo assim de forma positiva para a economia angolana e apresentando bons resultados para os seus accionistas e colaboradores”, conclui a operadora.

 

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