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Tribunal da Relação declara “cartel da banca” como prescrito

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou hoje prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como ‘cartel da banca’. Os bancos já contavam com este desfecho e por isso não constituíram provisões para este caso.
10 Fevereiro 2025, 18h14

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou hoje prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como ‘cartel da banca’.

Numa nota à imprensa citada pela Lusa, o Tribunal da Relação de Lisboa refere que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão “decidiu, por maioria, por acórdão hoje proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos”.

Os bancos já contavam com este desfecho e por isso não constituíram provisões para este caso.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) decidiu, em setembro do ano passado, manter a coima total de 225 milhões de euros a 11 bancos que foram condenados pela Autoridade da Concorrência (AdC) a pagar no âmbito do processo conhecido como ‘cartel da banca’.

O TCRS decidiu que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Mas os bancos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa. Pois, no âmbito do processo que opõe a Autoridade da Concorrência aos bancos – cuja sentença do TCRS foi conhecida no dia 20 de setembro, com o tribunal a confirmar as coimas -, os bancos sempre reafirmaram que nada fizeram de ilegal.

Ao contrário do que a AdC e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) defenderam, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou hoje que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o prazo de prescrição não suspendeu.

O caso começou em 2012, depois de uma denúncia do Barclays, mas apenas em 2019 é que a AdC avançou com a condenação. A AdC concluiu que entre 2002 e 2013 mais de 10 bancos partilharam informações entre si, nomeadamente tabelas das taxas de spread a aplicar aos créditos a clientes, nos segmentos da habitação, consumo e a empresas, e os volumes de produção. A coima aplicada foi elevada: um total de 225 milhões de euros.

A AdC condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, enquanto o BPI foi condenado em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões – uma coima que foi reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência -, o BBVA em 2,5 milhões, o Banco Espírito Santo em 700 mil euros, o Banco BIC em 500 mil euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350 mil euros, cada. No caso do UCI, a coima foi de 150 mil euros e ao Banif (que não recorreu) de mil euros. O Abanca, que também foi visado neste processo, acabou por ver a infração prescrever e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência que iniciou este caso, viu a coima de oito milhões ser suspensa.

A Autoridade da Concorrência entretanto admitiu já recorrer da decisão do Tribunal da Relação.

(atualizada)

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