O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia veio a público pedir medidas ao Parlamento depois da decisão do Tribunal da Relação sobre o caso ‘cartel da banca’, após a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa esta segunda-feira que declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos.
“Não posso deixar de estar inquieto quando dois tribunais (um juiz na primeira instância e um contra dois na Relação de Lisboa, e um destes dois que decidiu a favor das recorrentes tendo, no seu histórico, decisões de afastamento por falta de imparcialidade…) desempatam a favor de uma prescrição altamente duvidosa de 225 milhões a favor da banca, com um pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) “bem aproveitado”, dinheiro dos Portugueses que não lhes é entregue”, começou por escrever Jorge Bacelar Gouveia.
“Impunha-se uma interpretação autêntica do Parlamento, que como diz o Código Civil retroage ao início da vigência da lei, não se tratando de matéria penal e muito menos inovadora”, defendeu o constitucionalista.
“Claro que todo este mundo legislativo das “prescrições convenientes” sempre foi para mim muito esquisito e carece de intervenção urgente! Pergunto: ainda temos legisladores em São Bento? Ou os poderosos bancos já “tomaram conta” do poder legislativo?”, questionou o professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Esta semana o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no processo do ‘cartel da banca’, considerando que o caso prescreveu a 11 de fevereiro de 2024.
O Tribunal “decidiu, por maioria, por acórdão proferido esta segunda-feira, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos”, segundo a decisão divulgada esta semana.
Em setembro de 2023, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão tinha confirmado as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos. O tribunal considerou que ficou provado que houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos, como spreads e montantes. Os magistrados consideraram que falsearam a concorrência ao terem alinhado as práticas comerciais entre 2002 e 2013.
A decisão levou todos os bancos condenados a recorrer para a Relação de Lisboa, alegando que o caso já tinha prescrito, uma visão contrária à do Ministério Público e à da Autoridade da Concorrência.
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