No quarto trimestre de 2024, a CMVM proferiu decisão em 10 processos de contraordenação, sendo quatro relativos à atuação dos auditores, três referentes a violações de deveres de informação ao mercado, dois referentes a violações de deveres de intermediação financeira e um referente ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Nas decisões proferidas entre outubro e dezembro foram aplicadas oito coimas no montante total de 235 mil euros, três arquivamentos e uma admoestação, explica a entidade reguladora dos mercados de capitais.
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários diz que no mesmo período foram instaurados sete novos processos de contraordenação, sendo quatro relativos aos deveres de auditores, um referente a violações de deveres de informação ao mercado, um referente a violações de deveres de intermediação financeira e um relativo à atividade de organismos de investimento coletivo (fundos de investimento).
O regulador não identifica os casos.
Assim, no fim de 2024, estavam em curso 56 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 18 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 16 relativos à atuação dos auditores, nove relativos à atividade de organismos de investimento coletivo, seis relativos a violações de deveres de informação ao mercado, quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, três relativos a deveres de negociação em mercado.
No quarto trimestre foi decidido um processo em tribunal relativo atividade de organismos de investimento coletivo (fundos de investimento). No final de 2024, encontrava-se um processo pendente de decisão nos tribunais, acrescenta a CMVM.
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