Os responsáveis do BCP disseram hoje que o banco nunca prejudicou clientes com a troca de informações, no caso conhecido como ‘cartel’ da banca, e que desde então o banco deu formação aos trabalhadores sobre regras da concorrência.
“Não houve prejuízos para clientes, havia desconhecimento de práticas que hoje estão corrigidas”, disse o presidente (chairman) do banco, Nuno Amado, hoje na conferência de imprensa de apresentação das contas de 2024 (lucros recorde de 906,4 milhões de euros).
Também o presidente executivo, Miguel Maya, disse que o banco já fez duas formações a trabalhadores sobre regras da concorrência e que ele próprio, no teste diagnóstico, não teve todas as respostas certas.
“No BCP nada do que se passou é indiferente e incorporámos nos processos do banco o que tínhamos de incorporar”, acrescentou, considerando que os trabalhadores de bancos que trocavam ‘emails’ entre si com informação bancária o faziam “com normalidade e a convicção de que estavam a atuar dentro de normalidade”.
Ainda assim, ambos se mostraram incomodados com as notícias sobre o assunto e com o uso do termo ‘cartel’ de forma genérica quando não houve acusação de cartel.
Nuno Amado considerou mesmo por várias vezes que, perante esse tema, tem “direito à indignação”.
“Há um direito à indignação de quem sabe que este é um dos setores do país com um nível de concorrência mais forte e que já era na altura”, afirmou.
Maya considerou ainda que o caso terminar com a prescrição não é boa notícia para o banco, pois o ideal era que “ficasse claro que não houve infração e que os clientes não ficaram prejudicados”.
Nuno Amado e Miguel Maya foram também questionados sobre se vão continuar no novo mandato, tendo ambos dito que essa é uma decisão de acionistas a tomar apenas no próximo ano e reforçaram que o banco tem já um plano estratégico até 2028.
No dia 10 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como ‘cartel da banca’.
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão tinha confirmado as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.
Condenados a coimas foram Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões) e também BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).
Contudo, o Tribunal da Relação decidiu declarar prescrito o procedimento contraordenacional, dando razão às alegações dos bancos.
A Autoridade da Concorrência (AdC) já apresentou recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
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