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Contas de serviços mínimos bancários crescem 32,6% em 2018

No final de 2018, existiam 59.173 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimento de 32,6% em relação ao final de 2017 e de 16,9% relativamente ao primeiro semestre de 2018.
14 Março 2019, 15h51

O Banco de Portugal divulgou os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários até ao final de 2018.

No final de 2018, existiam 59.173 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimento de 32,6% em relação ao final de 2017 e de 16,9% relativamente ao primeiro semestre de 2018.

O Banco de Portugal avança que em 2018, foram abertas 17.202 contas de serviços mínimos bancários, das quais 59,6% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (50,7% em 2017).

Em 2018, as instituições reportaram o encerramento de 2.647 contas de serviços mínimos bancários, das quais 83,1% foram encerradas por iniciativa do cliente, avança o regulador.

No final do ano, existiam 1.346 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem. Existiam também 87 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas serviços mínimos bancários (detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60%).

“Estes dados referem-se ao final do ano de 2018, pelo que refletem os impactos das alterações legais ao regime dos serviços mínimos bancários ocorridas nesse ano, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, que entraram em vigor, respetivamente, a 1 de janeiro e a 9 de maio de 2018”, explica o BdP.

A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido, tais como a abertura e manutenção da conta sem custos adicionais, e ainda dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários; movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia; movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito; fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários); realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia. Tudo sem custos adicionais.

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