O consumidor tem direito a receber informação, em suporte papel ou outro suporte duradouro, devendo solicitá-lo expressamente, sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.
As informações a incluir nos extratos variam de acordo com as modalidades de crédito. No caso de cartões de crédito, linhas de crédito e conta-correntes bancárias, os extratos devem incluir, nomeadamente, a seguinte informação:
· Limite de crédito;
· Saldo em dívida à data do extrato anterior;
· Taxa de juro anual nominal (TAN) aplicável, com identificação das respetivas componentes;
· Descrição dos movimentos efetuados pelo cliente bancário com o cartão de crédito ou das utilizações de crédito, no caso de linhas de crédito e de contas-correntes bancárias;
· Identificação e montante dos juros, comissões e eventuais despesas exigidos ao cliente no período a que se refere o extrato;
· Pagamentos efetuados pelo cliente bancário no período a que se refere o extrato, com desagregação das componentes relativas a capital e juros e, se aplicável, a comissões e despesas;
· Saldo em dívida à data do extrato atual;
· Opção de pagamento definida, montante a pagar e data-limite de pagamento; Forma de pagamento acordada e outras formas de pagamento disponíveis.
Nos contratos de crédito pessoal e de crédito automóvel, os extratos devem conter informação sobre:
· Montante do capital em dívida à data da emissão do extrato;
· Número, data de vencimento, montante (capital e juros) e TAN (com identificação das respetivas componentes) da próxima prestação;
· Comissões e despesas a pagar pelo cliente na próxima prestação.
A DECO reforça a importância da análise desta informação durante a vigência dos contratos de crédito aos consumidores, pois permite-lhe acompanhar a “vida do crédito”, contribuindo assim para uma boa gestão do seu orçamento mensal.
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