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Supremo abre a porta ao fisco para recuperar IVA na reabilitação urbana

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo dá razão à Autoridade Tributária que defende condições mais apertadas para que os promotores possam beneficiar da taxa reduzida de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana. Regra será esta a partir de agora, mas o fisco também pode tentar rever processos em que saiu perdedor nos últimos quatro anos.
4 Abril 2025, 06h39

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) acabou com as dúvidas sobre as condições em que se pode beneficiar da taxa de 6% de IVA prevista para empreitadas de reabilitação urbana, em vez da taxa normal de 23%, depois de decisões contraditórias. Implica, cumulativamente, que se realize em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como a Autoridade Tributária (AT) tem defendido.

Através deste acórdão, o STA determina a uniformização da jurisprudência, subordinando, a partir de 26 de março, todos os tribunais à decisão.

Isto influenciará processos pendentes, mas o fisco poderá agora rever decisões e cobrar a diferença entre o devido e o pago se considerar que houve erro jurídico na declaração e impostos e desde que os fatos tenham ocorrido antes do prazo de caducidade de quatro anos previsto na Lei Geral Tributária.

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