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BCP aprova programa de recompra de ações próprias de 200 milhões

O BCP anunciou a aprovação do programa de recompra de ações próprias no montante global de 200 milhões de euros equivalente a aproximadamente 2,683% da capitalização bolsista do banco.
O presidente da Comissão Executiva e vice-presidente do Conselho de Administração do Banco Comercial Português (Millennium bcp), Miguel Maya, durante a apresentação dos resultados dos primeiros 9 meses de 2024 da instituição bancária na sede em Oeiras, 30 de outubro de 2024. TIAGO PETINGA/LUSA
8 Abril 2025, 19h52

O BCP anunciou a aprovação do programa de recompra de ações próprias no montante global de 200 milhões de euros equivalente a aproximadamente 2,683% da capitalização bolsista do banco.

O programa tem como objetivo a extinção das ações próprias adquiridas no seu âmbito.

Neste contexto, o Programa será realizado de acordo com os seguintes termos e condições: o número máximo de ações a adquirir no âmbito do Programa de Recompra até 755.699.497 ações ordinárias do BCP, correspondendo a até 5% da totalidade de ações representativas do seu capital social, sendo este o número máximo de ações que poderão ser extintas no âmbito do Programa, nos termos de deliberação a submeter à aprovação da Assembleia Geral.

O montante pecuniário máximo do Programa de Recompra são os 200 milhões de euros.

O período de duração do Programa de Recompra começa a partir do dia 14 de abril e terminará a 14 de outubro de 2025 (inclusive), “sem prejuízo, designadamente, da possibilidade de cessação antecipada do Programa de Recompra por decisão do BCP, ou caso o número máximo de ações a adquirir ou o montante pecuniário máximo do Programa de Recompra sejam atingidos”, diz o banco em comunicado.

 

Formas de aquisição no âmbito do Programa de Recompra

“As aquisições de ações ou de direitos de aquisição ou atribuição de ações, a título oneroso” são feitas “em sessões do mercado regulamentado Euronext Lisbon, com respeito pelo princípio da igualdade dos acionistas (…) segundo critérios em que a eventual qualidade de acionista não constitua fator relevante”.

“O preço de compra efetivo deverá respeitar os limites fixados pela deliberação aprovada no ponto 6 da Assembleia Geral de Acionistas de 22 de maio de 2024 de acordo com a qual o preço de aquisição onerosa deverá conter-se num intervalo de 15% para menos e para mais relativamente à cotação mais baixa e média, respetivamente, das ações do BCP transacionadas na  Euronext Lisbon durante a semana imediatamente anterior à data de aquisição”

Ou, em alternativa, “corresponder ao preço que estiver fixado ou resultar dos termos e condições decorrentes da lei ou de vinculação (e designadamente de emissão de outros títulos, tais como títulos convertíveis ou permutáveis, ou de contrato celebrado com relação a tal emissão, conversão ou permuta, ou ainda no contexto da implementação de política de remuneração de membros dos corpos sociais e/ou outros colaboradores do Grupo), quando se trate de alienação delas decorrente)”, segundo o BCP.

Deve ainda, “não ser superior ao mais elevado de entre o da última operação independente e o da oferta independente de maior montante ao tempo da aquisição no mercado regulamentado Euronext Lisbon”.

O intermediário financeiro encarregue da execução do Programa de Recompra é o J.P. Morgan.

Na medida em que tal seja exequível, o Programa de Recompra será também executado como um “programa de recompra calendarizado”.

O BCP diz que será mantido um registo de cada operação realizada no âmbito do Programa de Recompra.

”As operações relacionadas com o Programa de Recompra serão comunicadas à CMVM de forma pormenorizada e agregada (indicando o volume agregado e preço médio ponderado por dia), o mais tardar no final do sétimo dia da sessão de negociação subsequente à data da execução das referidas operações”, lê-se no comunicado.

“O número de ações a adquirir no âmbito do Programa de Recompra, num dado dia de negociação, será limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do volume diário médio de ações do BCP negociado na plataforma de negociação em que decorre a aquisição”, refere o banco.

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