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Intermediários de crédito: cuidados a ter

Os intermediários de crédito, com autorização do Banco de Portugal, estão sujeitos a diversas regras que devem ser conhecidas do consumidor de modo a proteger-se.
15 Abril 2025, 07h45

Os intermediários de crédito, com autorização do Banco de Portugal, estão sujeitos a diversas regras que devem ser conhecidas do consumidor de modo a proteger-se.

O recurso a um intermediário de crédito pode ocorrer no momento da contratação de um crédito pessoal ou para a compra de um automóvel ou de um eletrodoméstico, mas também na aquisição de um imóvel em que recorra ao crédito habitação.

Para poderem desempenhar a sua atividade os intermediários de crédito, têm de cumprir vários requisitos, quer no que respeita às autorizações concedidas pelo Banco de Portugal, quer no respeito pelos direitos dos consumidores.

Por isso, só os intermediários de crédito devidamente autorizados podem exercer atividade.

Como saber quem está autorizado?

Os intermediários de crédito têm de estar registados no Banco de Portugal. Assim, o consumidor deve começar pode consultar a lista de intermediários de crédito autorizados, que consta do site do Banco de Portugal.

O Banco de Portugal disponibiliza uma lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito e outra de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.

No caso de não encontrar o nome da empresa ou da pessoa, o consumidor não deve avançar com o processo caso não consiga confirmar que o intermediário está autorizado a exercer a sua atividade.

Cuidados a ter para evitar burlas

O consumidor deve adotar uma postura preventiva, devendo consultar a lista de entidades de autorizadas a conceder crédito em Portugal de forma a confirmar se aquela entidade se encontra legalmente registada.

Deve, também, estar atento a vários indícios de que se trata de uma burla:

  • Contactos telefónicos inexistentes ou escassos (p. ex. apenas é indicado um número de telemóvel), números do estrangeiro;
  • Morada em território estrangeiro ou um simples apartado;
  • Endereço de e-mail não institucional (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.);
  • Páginas na internet ou em redes sociais com erros ortográficos ou de construção frásica evidenciam o recurso a um tradutor online;
  • Testemunhos pouco verídicos por parte de terceiros que procuram atestar a fiabilidade das entidades financiadoras;
  • Inexistência de referências sobre aquela entidade em outros sites sobre aquela entidade financiadora, ou referências negativas, tais como reclamações e denúncias;
  • Aprovação de crédito de forma célere (numa questão de horas/dias) e desburocratizada (não lhe é exigida qualquer documentação);

O registo negativo no Mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal não é por si só razão impeditiva da concessão de crédito, contudo, a maioria, senão a generalidade das instituições de crédito recusa conceder empréstimo a quem esteja na “lista negra”.

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