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Trabalhadores independentes e de serviço doméstico voltam a ter apoio para ficar com filhos menores de 12 anos

O apoio diz respeito a 66% do salário bruto do trabalhador, com 33% a ser pago pela empresa e 33% pelo Estado, excluindo subsídios e complementos. Os trabalhadores em regime de teletrabalho ficam sem direito a este apoio. e só um dos pais o pode pedir. Saiba como pedir este apoio.
21 Janeiro 2021, 18h00

Os trabalhadores independentes e de serviço doméstico vão voltar a ter apoio para ficarem em casa a tomar conta dos filhos menores de 12 anos.

O Governo decretou o encerramento das escolas durante 15 dias a partir de sexta-feira, 22 de janeiro, durante 15 dias como medida para tentar mitigar a pandemia da Covid-19.

Tal como em 2020, além dos trabalhadores por contra de outrem, este apoio também vai abranger os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS).

O apoio diz respeito a 66% do salário bruto do trabalhador, com 33% a ser pago pela empresa e 33% pelo Estado, excluindo subsídios e complementos.

Os trabalhadores em regime de teletrabalho ficam sem direito a este apoio. No caso de um dos progenitores se encontrar em teletrabalho, o outro não pode receber este apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Este apoio destina-se aos “casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade”, segundo a Segurança Social.

A medida de apoio excecional à família vai assim abranger os “pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros”, segundo o site da Segurança Social.

Para aceder ao apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e enviá-la à entidade empregadora, com este documento a servir igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

Este apoio é deferido de forma automática após a empresa fazer o requerimento. A parte que cabe à Segurança Social é paga à empresa que depois garante o pagamento total do apoio ao trabalhador.

O regresso deste apoio aos pais foi anunciado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro depois de anunciar o encerramento das escolas e suspensão total das atividades letivas. “São adotadas um conjunto de medidas para apoiar as famílias com crianças a idade igual ou inferior a 12 anos: as faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, haverá um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento”, disse António Costa em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Em relação ao apoio dado aos pais para ficarem em casa a tomarem conta dos filhos, o primeiro-ministro disse que “são os mesmos” face ao confinamento geral de março e abril “correspondem a 66% do vencimento”.

Na sua intervenção, António Costa voltou a reafirmar que as escolas “não são nem foram o principal foco de transmissão, nem são nem foram o principal local de transmissão”.

Portugal atingiu hoje novo recorde de vítimas mortais: 221 óbitos nas últimas 24 horas, um total de 9.686 em 10 meses de pandemia. Já o número de casos subiu 13.544 para 595.149, segundo os dados da DGS.

Para mais dúvidas consulte a página da Segurança Social

https://jornaleconomico.pt/noticias/faltas-justificadas-para-pais-ficarem-em-casa-para-cuidar-de-criancas-ate-12-anos-691044

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