Os casais e unidos de facto que, no ano passado, não indicaram querer tributação conjunta sobre o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) vão ter de o fazer este ano, através de uma declaração eletrónica que deverá ser submetida no Portal das Finanças. A data limite começa esta segunda-feira, dia 1 de Abril e termina a 31 de maio. Sem esta indicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas lhes aplicará 600 mil euros de isenção e não 1,2 milhões de euros.
Esta submissão da declaração não é obrigatória, mas deverá ser feita caso os casais queiram beneficiar deste regime e não tenham optado pela tributação conjunta em 2018. Se os contribuintes não o fizerem no prazo estabelecido, o AIMI incidirá sobre cada um dos cônjuges, arriscando uma factura de imposto mais pesada.
Recorde-se que a tributação conjunta permite que imóveis até 1,2 milhões euros escapem ao pagamento deste imposto. Já os contribuintes tributados individualmente beneficiam de uma dedução de apenas 600 mil euros, aplicada ao somatório do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis de que sejam proprietários.
No caso dos particulares, é aplicada uma taxa de 0,7% quando o VPT dos imóveis se situa entre os 600 mil euros e um milhão de euros; acima de um milhão e até aos dois, a taxa sobe para 1%. A partir deste montante, aplica-se uma taxa de 1,5%. Estes patamares de isenção duplicam quando há opção pela tributação em conjunto.
Ou seja, sem esta indicação de opção pela tributação conjunta, cujo prazo começa esta segunda-feira, 1 de abril, a AT apenas lhes aplicará 600 mil euros de isenção e não 1,2 milhões de euros.
Para os casais que entendam ficar mais beneficiados com este regime, esta declaração de opção pela tributação em conjunto tem de ser feita independentemente de os contribuintes se terem deslocado a uma repartição de Finanças para refletir na matriz predial a titularidade conjunta dos imóveis, ou que pretendam fazer esta atualização da matriz através do Portal das Finanças, de 15 a 31 de maio.
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