Das 504 decisões judiciais sobre crimes de corrupção e outros conexos comunicadas ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) em 2024, 80% correspondem a arquivamentos, revelando dificuldades em investigar e o peso das denúncias anónimas, que apenas pretendem “colocar sob suspeita”.
Dados do Relatório Anual do MENAC relativo a 2024 apontam que quatro em cada cinco das 504 decisões judiciais comunicadas correspondem a arquivamentos.
Para o organismo os 405 arquivamentos estão “alinhados com as tendências” neste tipo de criminalidade, de “investigação particularmente complexa e difícil” e praticada por pessoas de “grande racionalidade e frieza”, que coloca “grandes cuidados na dissimulação dos seus atos e na ocultação ou destruição das provas” para evitar o sucesso de uma investigação.
“Não podem deixar de se incluir igualmente, nesta explicação para a tendência de arquivamento, algumas situações de denúncias, nomeadamente anónimas, que na realidade não se associam à ocorrência de qualquer crime, na medida em que têm unicamente o propósito de “incomodar”, por colocar sob suspeita, nomes de pessoas relativamente às quais existem outros diferendos, ou por meras inimizades, ou ainda por motivos tão fúteis como a inveja ou em circunstâncias de concorrência política ou contratual”, aponta ainda o relatório.
Nas decisões judiciais comunicadas, corrupção (34,3%, peculato (16,7%), prevaricação (12,7%), abuso de poder (10,5%), participação económica em negócio (8,9%), branqueamento (7,3%) são os principais tipos de crime associados aos processos.
Quanto a entidades associadas, a maioria das decisões diz respeito a autarquias e entidades municipais (261), mas na administração central, associada a 117 processos, 47 dizem respeito a forças e serviços de segurança, 14 à área da saúde, 11 à gestão patrimonial e de recursos, educação e área tributária têm nove casos cada e a área da justiça regista seis decisões judiciais.
Associados a outras entidades sob tutela política destacam-se as 21 decisões que envolvem solicitadores e agentes de execução.
O relatório destaca ainda que os procedimentos iniciados com base em denúncias anónimas “parecem tender fortemente para decisões finais de arquivamento”, por serem “geradoras de menor eficácia para o sucesso na recolha de elementos de prova dos crimes denunciados”, conclusão que o MENAC também retira para denúncias de autor identificado.
“Esta verificação, sobretudo para as situações de anonimato, pode explicar-se muito simplesmente pelo facto de as denúncias se apresentarem vagas ou muito escassas quanto a indicações concretas sobre a localização de elementos de probatórios ou, pelo menos, de linhas de pesquisa que permitam chegar a esses elementos”, lê-se no relatório.
O relatório identifica ainda como principais áreas de risco para a prática destes crimes, tendo em conta os processos com matéria probatória, “a decisão administrativa, o exercício de funções públicas delegadas, a gestão financeira e tesouraria, a gestão patrimonial e a contratação pública”.
“Os fatores de risco que mais lhes estão associados compreendem o deficiente controlo sobre: o exercício de poderes discricionários, o exercício de funções públicas delegadas, conflitos de interesses, e gestão de bens materiais e financeiros das entidades”, acrescenta-se.
O MENAC, cuja instalação se efetivou em junho de 2023, apresenta-se como um organismo que “tem por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas”.
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