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Organizações de consumidores exigem travão à cobrança de suplementos de bagagem

São cada vez mais as transportadoras aéreas que exigem aos passageiros, que pretendam viajar com bagagem de mão, o pagamento de um suplemento, contrariamente ao que foi, durante largos anos, prática no setor da aviação. A DECO considera problemática esta cobrança, que levou já à aplicação de coimas em Espanha. Em 2024, a nossa Associação pediu a intervenção da ANAC, mas até ao momento não é conhecida qualquer medida.
21 Maio 2025, 07h45

A DECO, em conjunto com a BEUC e 15 outras organizações de consumidores de 11 países, apresentam um alerta à Comissão Europeia e à Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (rede CPC), denunciando a política de bagagem de sete transportadoras aéreas, que cobram suplementos de preço pela bagagem de mão. No ano passado, a DECO já tinha pedido a intervenção da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) no sentido de travar a cobrança destas taxas. Agora pede-se uma investigação ao nível da UE a todo o setor.

São cada vez mais as transportadoras aéreas que exigem aos passageiros, que pretendam viajar com bagagem de mão, o pagamento de um suplemento, contrariamente ao que foi, durante largos anos, prática no setor da aviação. A DECO considera problemática esta cobrança, que levou já à aplicação de coimas em Espanha. Em 2024, a nossa Associação pediu a intervenção da ANAC, mas até ao momento não é conhecida qualquer medida.

Apesar do Tribunal de Justiça ter já considerado que o transporte de bagagem de mão não pode ser sujeito a um suplemento de preço, desde que cumpra requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e respeite os requisitos de segurança aplicáveis, a prática implementada em primeiro lugar pela Ryanair, tem vindo a ser replicada por cada vez mais transportadoras.

Companhias como a Easyjet, Norwegian Airlines, Ryanair, Volotea, Vueling, Transavia e Wizzair, entre outras, aplicam taxas em cada um dos itinerários, variando em função de vários fatores, como a rota, a procura, datas de viagem, e, ainda, consoante sejam adicionadas no processo de reserva ou posteriormente, nomeadamente no aeroporto, caso em que a taxa pode chegar a €75.

Também a forma como são apresentadas a informação e as diferentes tarifas no processo de reserva, com recurso ao que se entende serem padrões obscuros, poderão induzir em erro os consumidores.

No final de 2024 foi conhecida a decisão do Ministério dos Direitos Sociais e Consumo em Espanha, que aplicou coimas no valor global de cerca de 179 milhões de euros a cinco companhias aéreas (Ryanair, EasyJet, Vueling, Norwegian e Volotea) por práticas abusivas, entre elas, a cobrança de um suplemento pela bagagem de mão.

Com este passo importante na defesa dos direitos dos passageiros na vizinha Espanha, e na ausência de alterações pelas companhias que continuam a cobrar taxas adicionais, impõe-se a atuação das autoridades europeias.

Ao mesmo tempo, a revisão em curso do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros deve servir para clarificar quais os serviços que devem ser incluídos no preço base do bilhete e também para definir o tamanho e peso razoáveis da bagagem de mão, evitando-se surpresas no aeroporto que custam tempo e dinheiro aos consumidores.

Os consumidores não devem pagar extra para levar uma pequena bagagem!

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