Quais as coberturas do seguro de proteção ao crédito?
De uma forma geral, o seguro de proteção ao crédito abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem). Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.
A cobertura de incapacidade para o trabalho
No caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, ou seja, doença as apólices excluem as doenças neurológicas, o que deixa desprotegidos consumidores mais debilitados. Alguns seguros também excluem as lombalgias, bem como o consumo de álcool ou estupefacientes sem que haja uma relação direta entre estes factos e o sinistro.
A incapacidade temporária absoluta para o trabalho por um período superior a 30 dias está presente, em regra, em todas as apólices. Mas, algumas apólices impõem uma franquia absoluta de 60 dias, ou seja, a indemnização só é paga a partir do 61.º dia de baixa médica.
Diferença entre IAD e ITA
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – é a cobertura normalmente exigida pelos bancos. Garante o pagamento do capital seguro em estados de invalidez que decorram de doença ou acidente e o deixem dependente de uma terceira pessoa para gestos do dia a dia, como comer ou vestir-se. O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”.
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) – é um benefício pago em dinheiro, num período limitado durante o qual o sinistrado ou doente fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais.
A cobertura de desemprego
Desde logo constatamos que a cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui as situações de despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho.
Esta cobertura pode ser acionada quando se verifica uma situação de desemprego involuntário por um período superior a 30 dias, desde que o segurado esteja inscrito no Centro de Emprego e Segurança Social, neste caso a seguradora assume o pagamento das prestações à entidade credora, em regra, até ao limite de seis meses por sinistro e no máximo de 12 a 36 meses por contrato, consoante as apólices.
A cobertura de hospitalização
A cobertura por hospitalização cobre o pagamento da prestação mensal do seu crédito apenas se for hospitalizado por um período superior a sete dias consecutivos. Em regra, caso a hospitalização seja superior a 30 dias, o seguro cobre até um limite de 12 meses. Porém, há vários casos que levam à hospitalização que o seguro não assegura, como, por exemplo, por doença preexistente, gravidez, lombalgias ou patologias psiquiátricas.
O custo do seguro de proteção ao crédito?
O custo de um seguro de proteção ao crédito pode variar muito consoante a seguradora onde fizer e as coberturas que quer incluir. Por norma, estão incluídas as coberturas do desemprego involuntário, da incapacidade temporária absoluta e do atraso salarial.
No que concerne, ao custo que é refletido no prémio, este pode ser único ou faseado, tendo um prazo máximo de indemnização e podendo ser financiado, aumentando o valor da dívida. Neste caso, o consumidor acaba a pagar juros sobre o próprio seguro.
O consumidor deve avaliar o custo e o benefício que irá ter pela contratação do seguro, considerar a sua situação profissional e as condições abrangidas pela apólice.
Atenção: Verifica-se que a maioria dos prémios destes seguros acresce aos valores do empréstimo. Assim, o cliente também paga juros sobre o prémio de seguro.
Como acionar o seguro de proteção ao crédito?
Caso se verifique uma das situações cobertas pelo seguro contratado (como incapacidade para o trabalho, desemprego involuntário ou internamento hospitalar), a seguradora garante o pagamento da prestação mensal, conforme as condições do contrato. Para poder acionar o seguro é necessário fazer a participação do sinistro. Isto é, comunicar à seguradora que ocorreu determinada situação abrangida pelas coberturas.
A comunicação deve ser feita pelos canais definidos no contrato e dentro do prazo previsto para fazer esta comunicação.
Deve ser enviada a documentação necessária para comprovar a ocorrência de doença, acidente, hospitalização ou desemprego involuntário, consoante o caso.
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