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Tribunal português rejeita tentativa da Venezuela de desbloquear conta com 900 milhões

Tribunal de Lisboa rejeitou providência cautelar interposta pela Petróleos de Venezuela contra o Novo Banco, após bloqueio de ordens de pagamento.
12 Abril 2019, 09h42

O Tribunal do Comércio de Lisboa rejeitou, na semana passada, a providência cautelar interposta pela Petróleos de Venezuela (PDVSA) contra o Novo Banco devido ao bloqueio de diversas ordens de pagamento através da conta da petrolífera. Em causa estão 900 milhões de euros do total de saldos de 1,5 mil milhões de euros depositados em contas de entidades venezuelanas que estão bloqueadas desde o início de fevereiro.

Esta decisão levou o Banco de Desarrollo Economico y Social (Bandes), a PDVSA Services e a Petrocedeño a interpor, no início de março, cinco providências cautelares a reclamar a execução de uma centena de ordens de pagamento recusadas pelo banco.

Segundo avança o Jornal Económico esta sexta-feira (acesso pago), a juíza Isabel Lourenço indeferiu já uma destas cinco providências cautelares por não cumprir os requisitos formais deste tipo de acções judiciais, nomeadamente a demonstração de um dano irreparável, alegado pela PDVSA na acção que deu entrada no TCL.

Nesta ação, a petrolífera venezuelana reclamava a execução de diversas ordens de pagamento de salários, rendas, impostos, fornecedores, organismos humanitários internacionais, honorários de advogados. Um bloqueio de contas que, segundo fontes do setor, ocorreu na sequência de iniciativas diplomáticas da oposição, liderada por Juan Guaidó, alertando para a legitimidade dos ordenantes das transferências. Perante o Tribunal, a petrolífera venezuelana argumentou que o bloqueio da sua conta no Novo Banco, por suspeitas de branqueamento de capitais, deu já origem a pedidos de indemnização e tem ainda como implicações o pagamento de juros de mora pelo atraso no cumprimento das suas obrigações comerciais, fiscais e laborais.

Caberá agora à PDVSA demonstrar em tribunal que o dano é irreparável pela não execução de ordens de transferência por parte do Novo Banco, que invocou o dever de abstenção na realização daquelas operações milionárias. Isto porque geraram dúvidas na sequência de medidas de verificação da identidade de um cliente no âmbito do controlo interno da instituição financeira na luta contra a criminalidade financeira e lavagem de dinheiro.

Após a decisão da juíza Isabel Lourenço, a petrolífera venezuelana tem agora 30 dias para dar entrada com a acção principal que acompanham este tipo de procedimentos cautelares.
Até ao fecho desta edição, o JE não obteve resposta do Novo Banco sobre a decisão das providências cautelares das quatro entidades públicas venezuelanas.

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