O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados está a analisar o caso que envolve Pedro Proença, o advogado que tentou afastar uma juíza de um caso de violação por ser “mulher e certamente mãe”, apurou o Jornal Económico.
Este órgão disciplinar da Ordem dos Advogados tem como função exercer o poder disciplinar em primeira instância, instruindo e julgando os processos de averiguação de idoneidade para o exercício da profissão pelos advogados e advogados estagiários. Segundo os seus estatutos, o conselho tem ainda como função “velar pelo cumprimento das normas de deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a ação disciplinar, se for o caso”.
Pedro Proença está no centro de uma tempestade mediática desde que foi noticiado que pediu o afastamento da juíza desembargadora Adelina Barradas de Oliveira, num recurso da pena aplicada a um homem condenado por violar a própria filha. No requerimento apresentado, Pedro Proença pede que a juíza seja afastada e “substituída por um juiz desembargador homem”.
Para Pedro Proença, advogado e autor do recurso, não há qualquer tipo de discriminação e admite ter levantado a questão devido à “excessiva valoração do incesto”. O pai, um engenheiro naval de 55 anos, alega que foi seduzido e que o sexo foi consensual e lembra que o incesto não é crime entre maiores de idade. Na versão da jovem, foram jantar e beberam demasiado. Ela ter-se-á sentido mal e resguardado no quarto, altura em que o pai a violou.
O advogado era até à data comentador da TVI, mas a estação de Queluz divulgou esta sexta-feira uma nota onde dá conta que o afastou da antena, por ter assumido uma posição que vai contra os valores e princípios defendidos pelo canal.
Até ao momento, não foi possível obter uma reação do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados.
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