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CDS quer criar “Conselho da Ilha do Porto Santo”

Os centristas afirmam que o projeto tem em consideração as especificidades e singularidades próprias e distintas do Porto Santo relativamente aos outros concelhos da Região. Entre outras áreas a Assembleia Legislativa e o Governo Regional têm de solicitar obrigatoriamente, caso este projeto seja aprovado, parecer sobre o sistema portuário e aeroportuário, subsídio de insularidade e plano de ordenamento turístico da ilha.
15 Abril 2019, 11h50

O CDS-Madeira está a propor a criação de um Conselho na Ilha do Porto Santo, com o objetivo de “dar um outro estatuto à ilha no contexto do arquipélago e dar voz às suas instituições mais representativas”, lê-se no projeto de decreto legislativo regional, já que em causa está também o facto de o Porto Santo ter deixado de eleger diretamente dois deputados à Assembleia Legislativa, depois de se terem extinguido os círculos concelhios e se ter passado a eleger os 47 deputados através de um círculo único.

Este seria um Conselho de natureza consultiva dos órgão de governo próprio da Região e deste Município.

O Conselho aprova deliberações sobre todas as matérias de interesse específico da ilha, dá parecer sobre o Orçamento, Plano de Investimento da Região, Plano do Município e Plano Diretor Municipal, emite os pareceres que lhe forem solicitados pela Assembleia Legislativa, Câmara e pelo Governo Regional e recomenda os Órgãos do Governo próprio e os Órgãos de soberania sobre matérias de interesse da ilha.

Quanto à sua composição, o projeto traz uma longa lista: além de Presidente da Assembleia, Presidente da Câmara e Presidente da Junta, o CDS quer ainda aqui representados: um representante de cada um dos partidos e movimentos de cidadãos representados na Assembleia Municipal, o Diretor do departamento do Governo Regional com a tutela da administração pública da ilha e os deputados com residência oficial no Porto Santo. Mas a lista não acaba por aqui e os centralistas querem ver aqui representadas também as associações e os sindicatos, por isso, o conselho compreende também representantes das associações empresariais, culturais, da agricultura, das pescas e da área do ambiente, representantes sindicais e um representante das instituições particulares de solidariedade social.

No que se refere às reuniões o projeto do CDS entende que o Conselho deve reunir ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada a requerimento de um terço dos seus membros, ou ainda por solicitação da Câmara, do Governo ou da Assembleia Legislativa.

A Mesa do Conselho funcionaria como comissão permanente do Conselho e seria constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, elegidos pelos membros do Conselho, com mandatos de dois anos.

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