O CDS-Madeira está a propor a criação de um Conselho na Ilha do Porto Santo, com o objetivo de “dar um outro estatuto à ilha no contexto do arquipélago e dar voz às suas instituições mais representativas”, lê-se no projeto de decreto legislativo regional, já que em causa está também o facto de o Porto Santo ter deixado de eleger diretamente dois deputados à Assembleia Legislativa, depois de se terem extinguido os círculos concelhios e se ter passado a eleger os 47 deputados através de um círculo único.
Este seria um Conselho de natureza consultiva dos órgão de governo próprio da Região e deste Município.
O Conselho aprova deliberações sobre todas as matérias de interesse específico da ilha, dá parecer sobre o Orçamento, Plano de Investimento da Região, Plano do Município e Plano Diretor Municipal, emite os pareceres que lhe forem solicitados pela Assembleia Legislativa, Câmara e pelo Governo Regional e recomenda os Órgãos do Governo próprio e os Órgãos de soberania sobre matérias de interesse da ilha.
Quanto à sua composição, o projeto traz uma longa lista: além de Presidente da Assembleia, Presidente da Câmara e Presidente da Junta, o CDS quer ainda aqui representados: um representante de cada um dos partidos e movimentos de cidadãos representados na Assembleia Municipal, o Diretor do departamento do Governo Regional com a tutela da administração pública da ilha e os deputados com residência oficial no Porto Santo. Mas a lista não acaba por aqui e os centralistas querem ver aqui representadas também as associações e os sindicatos, por isso, o conselho compreende também representantes das associações empresariais, culturais, da agricultura, das pescas e da área do ambiente, representantes sindicais e um representante das instituições particulares de solidariedade social.
No que se refere às reuniões o projeto do CDS entende que o Conselho deve reunir ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada a requerimento de um terço dos seus membros, ou ainda por solicitação da Câmara, do Governo ou da Assembleia Legislativa.
A Mesa do Conselho funcionaria como comissão permanente do Conselho e seria constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, elegidos pelos membros do Conselho, com mandatos de dois anos.
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