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“Querem é extorquir dinheiro à Brisa e extravazar os seus direitos”

Os fundos credores da concessão da Autoestrada Douro Litoral reclamam mais de 868 milhões de euros à Brisa, que critica o desrespeito contratual do project finance por parte destes credores.
15 Abril 2019, 18h46

Os hedge funds credores da Douro Litoral “tornam públicas as suas verdadeiras intenções e a razão das negociações terem sido sistematicamente quebradas por eles”, comentou ao Jornal Económico a fonte oficial da Brisa, considerando que “o que os fundos querem, na verdade, é extorquir dinheiro à Brisa, e extravazar os seus direitos quanto à Douro Litoral, em desrespeito do termos contratuais do project finance”.

A reação da Brisa surge depois de ter sido apontada como réu na ação judicial interposta no Juízo Central Cível de Cascais por oito credores da concessão da AEDL – Autoestrada Douro Litoral, no valor de 868,93 milhões de euros, de acordo com a referência existente na rede eletrónica da Citius.

Os credores Kings Forest, Yellow Sapphire, Field Point Acquisitions, Ring Send, Cross Ocean Sif, Cross Ocean Eur, Cross Ocean USD e Rath Gar, reclamam mais de 868 milhões de euros à Brisa na acção judicial agora interposta.

Trata-se de um novo contencioso no processo já longo – e nada pacífico – de negociação de valores elevados entre os credores da concessão da AEDL e a Brisa. Alguns credores da AEDL já acusaram os acionistas liderados pela Brisa de terem atuado de forma não regular junto da Conservatória do Registo Comercial, alegando publicamente que foram invocadas falsidades para a Brisa recuperar o controlo da AEDL.

Assim, a Brisa repôs em funções os anteriores administradores da AEDL, retomando o que considerou ser a situação de normalidade necessária ao funcionamento desta concessão rodoviária. A Brisa retomava a normal atividade da AEDL, que tinha sido interrompida pelos credores no dia 24 de janeiro, contrariando as regras do contrato de concessão, liderados pelos fundos Strategic Value Partners, que então assumiram o controlo da AEDL cumprindo a ameaça de exercerem o direito de “step in” depois de lhes ter sido inviabilizado um acordo para o pagamento parcial da dívida que queriam cobrar junto da AEDL.

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