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Férias não gozadas? Estes são os seus direitos enquanto trabalhador

Sabe o que acontece quando existe a impossibilidade de gozar todos os dias de férias a que tem direito num ano? As férias perdem-se, acumulam ou são pagas? Neste artigo explicamos o que diz a lei sobre férias não gozadas e como proteger os teus direitos.
2 Julho 2025, 15h51

Nem sempre conseguimos tirar todos os dias de férias a que temos direito — seja por motivos profissionais, pessoais ou imprevistos. Mas o que acontece quando não usamos essas férias? Perdem-se? São pagas? Podem ser acumuladas?

Explicamos tudo o que precisas de saber sobre o tema, fique a par dos seus direitos enquanto trabalhador no que diz respeito a férias não gozadas.

Quantos dias de férias tenho por ano?

De acordo com o Código do Trabalho, tem direito a 22 dias úteis de férias por ano (mínimo legal), independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, etc.).

Nos contratos iniciados durante o ano, os dias de férias são proporcionais: tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias nesse primeiro ano.

O que acontece se não gozar as férias no prazo?

A regra geral é simples: as férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. No entanto, há exceções:

  • Se houver motivo justificado (como doença, licença parental, ou necessidade de serviço da empresa), o período de férias pode ser adiado até 30 de abril do ano seguinte.
  • Se não forem gozadas sem justificação, o trabalhador pode perder o direito às férias e à respetiva remuneração — mas a empresa também pode ser responsabilizada por não garantir esse gozo.

As férias não gozadas podem ser pagas?

Só existem duas situações em que as férias podem ser convertidas em dinheiro:

  1. Cessação do contrato (rescisão, despedimento, fim de contrato a termo, reforma, etc.): nesse caso, tem direito ao pagamento dos dias de férias vencidos e não gozados e respetivo subsídio de férias.
  2. Situações excecionais previstas na lei ou convenção coletiva, como em determinados contratos especiais ou regimes específicos.

Tenha em conta que não é permitido trocar dias de férias por remuneração apenas por vontade do trabalhador ou da empresa — o direito ao descanso é inalienável.

Férias acumuladas: posso guardar para o ano seguinte?

Sim, mas com limites. Pode transitar para o ano seguinte os dias de férias não gozados por motivo justificado, desde que os use até 30 de abril.

A responsabilidade é de quem?

Cabe ao empregador garantir que o trabalhador goza os dias de férias a que tem direito. Se isso não acontecer, a empresa pode ser autuada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Já o trabalhador, deve informar e justificar atempadamente se houver algum impedimento que o impeça de tirar férias.

Dicas práticas para ir acompanhando os dias de férias gozados e não gozados:

  • Consulte regularmente o seu recibo de vencimento: lá devem estar indicados os dias de férias vencidos e não gozados.
  • Peça sempre por escrito qualquer alteração ao seu plano de férias.
  • Em caso de dúvida, contacte os Recursos Humanos ou, em última instância, a ACT.

As férias são um direito fundamental para o seu bem-estar físico e mental. Não deixe que se percam, salvo seja mesmo necessário. No caso de não conseguir gozar os dias de descanso a que tem direito, assegure-se de que estão devidamente justificadas ou compensadas conforme a lei.

 

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