Nem sempre conseguimos tirar todos os dias de férias a que temos direito — seja por motivos profissionais, pessoais ou imprevistos. Mas o que acontece quando não usamos essas férias? Perdem-se? São pagas? Podem ser acumuladas?
Explicamos tudo o que precisas de saber sobre o tema, fique a par dos seus direitos enquanto trabalhador no que diz respeito a férias não gozadas.
Quantos dias de férias tenho por ano?
De acordo com o Código do Trabalho, tem direito a 22 dias úteis de férias por ano (mínimo legal), independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, etc.).
Nos contratos iniciados durante o ano, os dias de férias são proporcionais: tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias nesse primeiro ano.
O que acontece se não gozar as férias no prazo?
A regra geral é simples: as férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. No entanto, há exceções:
As férias não gozadas podem ser pagas?
Só existem duas situações em que as férias podem ser convertidas em dinheiro:
Tenha em conta que não é permitido trocar dias de férias por remuneração apenas por vontade do trabalhador ou da empresa — o direito ao descanso é inalienável.
Férias acumuladas: posso guardar para o ano seguinte?
Sim, mas com limites. Pode transitar para o ano seguinte os dias de férias não gozados por motivo justificado, desde que os use até 30 de abril.
A responsabilidade é de quem?
Cabe ao empregador garantir que o trabalhador goza os dias de férias a que tem direito. Se isso não acontecer, a empresa pode ser autuada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Já o trabalhador, deve informar e justificar atempadamente se houver algum impedimento que o impeça de tirar férias.
Dicas práticas para ir acompanhando os dias de férias gozados e não gozados:
As férias são um direito fundamental para o seu bem-estar físico e mental. Não deixe que se percam, salvo seja mesmo necessário. No caso de não conseguir gozar os dias de descanso a que tem direito, assegure-se de que estão devidamente justificadas ou compensadas conforme a lei.
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