O objetivo essencial do PPR é rentabilizar o dinheiro numa perspetiva de longo prazo, com vantagens fiscais significativas relativamente a outros produtos no mercado, para além de outros benefícios associados à gestão do património.
O PPR pode ser equiparado a uma conta poupança, em que, com um investimento regular, se visa capitalizar o valor entregue para obter um complemento de rendimento na reforma.
Tipos de PPR
Os PPR podem ser compostos por diferentes ativos, como fundos de ações, obrigações ou mistos, permitindo ao investidor escolher o nível de risco que pretende assumir.
Existem dois tipos de PPR:
Que PPR escolher
Na escolha do PPR deverá atender, entre outros fatores, a:
Benefícios fiscais
Os benefícios fiscais associados aos PPR são:
Dedução à coleta de IRS, de 20% do capital investido, com um limite de 400€ por ano, dependendo da idade:
Até aos 35 anos: Dedução máxima de 400€, se investir, pelo menos, 2000€;
Entre os 35 e os 50 anos: Dedução máxima de 350€, se aplicar pelo menos 1750€;
Mais de 50 anos: Dedução máxima de 300€, se investir pelo menos 1500€.
No resgate do PPR pagará menos sobre as mais valias do que na maioria de outros produtos financeiros, sujeitos a tributação de 28% (como por exemplo sobre os juros dos depósitos a prazo).
Se resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei, é aplicada uma taxa de 8% sobre as mais-valias. Fora dessas condições pagará entre 21,5% e 8,60% sobre as mais valias, após o 8º ano, de acordo com o prazo da aplicação:
No reembolso pode receber o dinheiro do PPR na totalidade ou como pensão vitalícia mensal. Neste caso aplicam-se as regras da categoria H do IRS.
Alerta: se resgatar os PPR fora das condições legais poderá, se declarados em IRS, ter de devolver os benefícios fiscais acrescidos de 10% ao ano.
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