Nas reuniões havidas com o Governo, foi sempre entendimento da ANIT-LAR que a União Europeia deve aceitar a tarifa de 10%, aplicável a todo o mundo, não retaliando por categorias de produtos, porquanto a administração Trump já demonstrou que as suas retaliações e contraretaliações são de aplicação transversal”. A posição do (sub)sector foi transmitida ao JE por Luís Ribeiro Fontes, secretário-geral da ANIT-LAR, Associação Nacional da Indústria de Têxteis-Lar, que agrupa as empresas têxteis especificamente dedicadas àquele tipo de produção e que conta com 40 anos de existência.
“A indústria portuguesa de têxteis-lar tem no mercado dos Estados Unidos o terceiro destino, com cerca de 160 milhões de euros de exportação; do total exportado pelos Estados-membros da União para os Estados Unidos de artigos de têxteis-lar, 75% é fabricado e exportado por Portugal; a União Europeia (UE) exportou 12 mil toneladas em 2024, sendo 10 mil toneladas por Portugal”, referiu. O movimento contrário é bem menos significativo: os Estados Unidos exportaram 2 mil toneladas para a União.
Para Luís Ribeiro Fontes, “quem lê a ordem executiva do presidente Trump de 2 de Abril – a das tarifas recíprocas, conclui o seguinte: com a exceção do Canadá e México, a todos os países e a todos os produtos (exceção para o automóvel, aço e alumínio), é aplicada a taxa adicional de 10%. É adicional, porque soma à taxa de direitos aduaneiros aplicada a um produto em concreto; acresce uma outra tarifa, que no caso da UE foi fixada em 20%. A tarifa de 10% está em vigor e a de 20% está suspensa”.
Para o secretário-geral da ANIT-LAR, “a tarifa de 10% dificilmente será anulada ou reduzida, porque tem por base diminuir ou anular o défice da balança comercial e, exista este ou não, será uma enorme fonte de receita. Quanto à tarifa de 20%, baseia-se no trabalho efetuado pelo USTR – United States Trade Representatives, sobre as barreiras comerciais em todo mundo”. É um documento extenso, cerca de 400 páginas e a parte respeitante à UE e Estados-membros, com 30 páginas, “elenca todo o enquadramento regulamentar comunitário e algumas situações especiais de Estados-membros. A administração Trump comete, a este propósito, um erro. As regras em vigor na UE são de aplicação erga omnes, seja o produto fabricado e comercializado por entidade sediada na UE ou em qualquer outro país. Porém, tem razão quando se considera o excesso de carga burocrática e regulamentar em vigor na UE, quando comparado com o quadro legal nos EUA”.
É neste quadro “e considerando também que os clientes são afetados por toda a atual imprevisibilidade, tendo dificuldade em tomar decisões sobre firmar encomendas ou ordenar os embarques ou adiando a confirmação de encomendas e, tendo presente que o presidente Trump decide a aplicação de uma determinada tarifa a todos os produtos de um país, que o entendimento da ANIT-LAR, transmitido ao Governo, é no sentido de a Comissão aceitar a tarifa dos 10% e, tendo de aplicar medidas retaliatórias, o faça para todos os produtos exportados pelos EUA e não para alguns em concreto”, concluiu Luís Ribeiro Fontes.
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