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Ainda não usufruiu do cheque de formação digital? Saiba como fazer

O prazo para candidaturas ao Cheque-Formação + Digital foi alargado até 31 de dezembro de 2025. Este apoio oferece até 750€ por ano para trabalhadores que queiram melhorar as suas competências digitais. Qualquer trabalhador pode candidatar-se, e as formações elegíveis incluem áreas como cibersegurança e marketing digital.
20 Agosto 2025, 17h09

O prazo para candidaturas ao Cheque-Formação + Digital foi alargado até 31 de dezembro de 2025. Este apoio financeiro, integrado no programa Emprego + Digital 2025, incentiva ao reforço das competências digitais, com um reembolso máximo de 750€ por ano.

Sabia que pode usufruir de um apoio de até 750 euros para reforçar as suas competências digitais? As candidaturas para o Cheque-Formação + Digital estão abertas desde o ano passado e o prazo para solicitar este apoio foi recentemente alargado até 31 de dezembro de 2025.

O Cheque-Formação + Digital, uma medida financiada pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência – e operacionalizada pelo IEFP. Foi criada para que os trabalhadores invistam em formação na área digital. Se ainda não aproveitou este incentivo, está na altura de o fazer.

O que é o Cheque-Formação + Digital?

O Cheque-Formação + Digital é um incentivo financeiro que comparticipa custos de formação em competências digitais. O objetivo é aumentar a qualificação da população ativa, ajudando trabalhadores a acompanhar as exigências da economia digital. Cada candidato aprovado pode receber até 750 € de apoio, num período de 12 meses.

Quem pode candidatar-se?

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber o apoio, independentemente da sua área ou regime de trabalho, seja ele trabalhador por conta de outrem, independente, empresário em nome individual ou sócio de sociedades unipessoais.

No entanto, vale a pena reforçar que terão sempre prioridade os candidatos que estejam envolvidos em processos de transformação digital da empresa ou setor para o qual trabalham, não tenham muitos conhecimentos digitais, estejam em situação ou risco de desemprego ou sejam do género menos representado em determinada profissão.

Assim, podem usufruir deste apoio:

· Trabalhadores por conta de outrem;

· Trabalhadores independentes;

· Empresários em nome individual;

· Sócios de sociedades unipessoais;

· Trabalhadores da Administração Pública.

Que formações são elegíveis?

A formação deve incidir em competências digitais, tais como:

· Cibersegurança e proteção de dados;

· Programação, análise de dados e inteligência artificial;

· Comércio eletrónico e marketing digital;

· Ferramentas colaborativas, CRM e gestão de projetos;

· Automação, robótica e Indústria 4.0.

Estas formações podem ser presenciais, mistas ou totalmente online, desde que ministradas por entidades certificadas pela DGERT ou reconhecidas para esse efeito.

Como efetuar a candidatura?

O processo de candidatura ao Cheque-Formação + Digital é relativamente simples, mas exige atenção a alguns detalhes. Eis os passos a seguir:

1. Registo no IEFPonline

O primeiro passo é aceder ao portal IEFPonline e criar uma conta pessoal (caso ainda não tenha). Quem já tiver acesso apenas precisa de iniciar sessão com as credenciais. É a partir desta plataforma que todas as candidaturas são feitas e acompanhadas.

2. Submissão da candidatura

Após o registo, deve selecionar a opção “Cheque-Formação + Digital” e preencher o formulário online. Nesta fase, é necessário anexar um conjunto de documentos obrigatórios, nomeadamente:

· Declarações de regularização contributiva perante a Segurança Social e Autoridade Tributária (ou autorização para consulta direta);

· Memória justificativa onde explique porque escolheu a formação, como esta se relaciona com a sua atividade profissional e de que forma irá melhorar as suas competências;

· Declaração da entidade formadora com indicação do curso escolhido (se já iniciado ou por iniciar);

· Cópia do IBAN para efeitos de pagamento.

3. Frequência da formação

Após submeter a candidatura, pode optar por aguardar a aprovação ou iniciar a formação de imediato. No entanto, se avançar antes da validação do IEFP, assume o risco de não ser reembolsado caso o pedido seja rejeitado. É, por isso, aconselhável garantir primeiro a aceitação.

4. Encerramento da candidatura

Depois de concluir a formação com sucesso, deve solicitar à entidade formadora o certificado através do SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa. Esse certificado é essencial para validar a conclusão. De seguida, entra novamente no IEFPonline, acede à candidatura e solicita o encerramento, anexando o certificado e os comprovativos exigidos.

5. Receber o apoio

Concluído o processo, o IEFP analisa toda a documentação. Caso esteja conforme, o valor comparticipado é transferido diretamente para a conta bancária indicada, num prazo de até 30 dias úteis.

Quais são os critérios de avaliação para receber o apoio?

Para garantir transparência e a boa utilização dos fundos, o IEFP avalia cada candidatura segundo critérios específicos:

· Relevância e conformidade da formação: a ação deve ter, pelo menos, 80% de conteúdos digitais no programa.

· Certificação da entidade formadora: apenas são aceites cursos lecionados por entidades acreditadas pela DGERT ou reconhecidas na sua área de atuação.

· Razoabilidade do custo: o valor da formação deve ser adequado e proporcional ao mercado.

· Qualidade da memória justificativa: a explicação do candidato sobre a importância da formação é determinante. Quanto mais clara e fundamentada for, maiores as hipóteses de aprovação.

Em suma, o Cheque-Formação + Digital é uma oportunidade imperdível para todos os trabalhadores que pretendem reforçar a sua qualificação sem custos acrescidos. Se ainda não apresentou a sua candidatura, não adie e invista na sua formação e na literacia digital, tão fundamental nos tempos que correm.


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